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Aprovada proposta que permite à mulher vítima de violência doméstica mudar nome

Saiu no site SENADO

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão ter o nome alterado nos registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.  A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 1.976/2025, que segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado foi o substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O substitutivo mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial, mas amplia a proposta ao prever que, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso possa ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção.

A medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.

Desafios operacionais

Desafios operacionais

Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta amplia os mecanismos de proteção às mulheres, mas chamou a atenção para desafios operacionais dos programas destinados a pessoas ameaçadas.

— A matéria é extremamente necessária, mas a gente vai encontrar desafios técnicos. Hoje, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação — ponderou.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) observou que já existem soluções tecnológicas para fortalecer a proteção da identidade das vítimas.

— A tecnologia hoje já permite tornar anônima essa pessoa nos sistemas, desde que consigamos integrar os bancos de dados com segurança. O grande desafio é garantir essa integração e proteger as informações contra acessos indevidos — alertou.

No parecer, Alessandro ressalta que a alteração do nome, por si só, não elimina todos os riscos à vítima, e deve ser compreendida como medida excepcional, integrada a uma rede mais ampla de proteção.

Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar a proteção da mulher com a autonomia e com a lógica da Lei Maria da Penha, reservando o ingresso em programas especiais para situações de risco “concreto, atual e relevante”.

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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