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Após agressão à jovem, Assembleia francesa vota lei contra violência

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Veja publicação original: Após agressão à jovem, Assembleia francesa vota lei contra violência

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As imagens que mostram uma jovem sendo agredida por um homem em plena luz do dia em Paris rodaram o mundo.

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Na noite de terça-feira (31), a secretária de Estado para a Igualdade entre Mulheres e Homens, Marlène Schiappa, já comemorava no Twitter a aprovação do projeto de lei no Senado, que reenviou o texto para a Assembleia bater o martelo nesta quarta-feira, depois de votar uma última emenda.

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“A questão das violências contra as mulheres não deve mais ser uma privada, mas uma questão de sociedade que diz respeito a todas e todos. É preciso denunciá-las”, declarou Schiappa.

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O reforço da luta contra o assédio e as violências sexuais era uma promessa de campanha do presidente francês, Emmanuel Macron. Entre as várias medidas previstas no texto, está uma multa que varia entre € 90 e € 3 mil (R$ 393 e R$ 13 mil) para declarações ou comportamentos de conotação sexual que ferem a dignidade ou humilham a pessoa.

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O projeto de lei se tornou o centro das atenções desde que as imagens da agressão à estudante de Arquitetura Marie Laguerre, de 22 anos, viralizaram na internet. Impressionada com a violência gratuita e com o atrevimento com que age o agressor, a opinião pública se indignou com o incidente.

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Câmeras de segurança

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As imagens da violência vivida por Marie foram filmadas pelas câmeras de segurança de um bar e publicadas pela própria jovem no Facebook.

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A estudante voltava para casa na última terça-feira (24), quando, no Boulevard de la Villette, 19° distrito de Paris, cruzou um homem que lhe fez declarações obscenas. “Não foi o primeiro do dia e eu estava cansada”, explica a jovem em sua página do Facebook.

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“Cale a boca”, foram as palavras que Marie usou para se defender, sem poder imaginar a dimensão que o incidente tomaria. Enquanto a garota continuava a caminhar, o homem resolve atirar um cinzeiro contra a estudante. Não satisfeito, vai em sua direção, chamando a atenção dos frequentadores do bar.

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Ao perceber que estava sendo seguida, Marie resolve enfrentar o homem. Ao se aproximar dele, leva um violento soco. Enquanto a jovem está visivelmente paralisada pelo golpe, o agressor deixa a cena de forma tranquila, caminhando. Abordado por frequentadores do bar, não demonstra nenhum sinal de constrangimento. Vai embora impunemente, diante de uma dezena de pessoas perplexas.

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Depois do episódio, Marie Laguerre registrou a agressão na delegacia de polícia do 19° distrito de Paris, com o apoio das imagens das câmeras de segurança do bar e das testemunhas. À televisão francesa, ela contou que a própria policial que registrou o boletim de ocorrência disse ser frequentemente alvo de assédios e violências sexistas na rua.

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O Ministério Público de Paris abriu uma investigação sobre o caso, mas até o momento o homem não foi identificado. Marie sofreu várias contusões no rosto e foi afastada do trabalho.

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Violências de rua são comuns na França

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ONGs de defesa dos direitos das mulheres alegam que, na França, esse tipo de agressão é muito mais frequente do que se imagina.

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“Infelizmente, a agressão da qual Marie foi alvo é comum. As imagens das câmeras de segurança mostram gestos insuportáveis, que comoveram a França e o mundo. Mas a verdade é que as mulheres sofrem frequentemente esse tipo de violência”, afirma à RFI Olivia Mons, porta-voz da associação France Victimes.

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“Não é um fenômeno minoritário. Ele choca porque foi filmado e foi exposto. Mas ele é uma revelação de uma realidade cotidiana das mulheres”, diz Françoise Brié, diretora da Federação Nacional da Solidariedade às Mulheres.

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“Ele me atingiu no rosto, em plena rua, durante o dia, diante de dezenas de testemunhas”, escreveu Marie em seu Facebook. “Ele não é o único. O assédio é cotidiano”, reitera a estudante.

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Entrevistadas pela mídia francesa nos últimos dias, mulheres de todo o país relatam episódios similares, desde declarações e intimidações sexistas a ameaças, perseguições, agressões e violências sexuais em pleno espaço público.

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225 mil mulheres agredidas por ano

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Segundo dados do governo francês, 225 mil mulheres são alvo de violência por ano na França – um número que as associações de defesa das mulheres estimam que seja muito maior, já que as vítimas nem sempre registram as agressões na polícia. Entre elas, três a cada quatro dizem ter sofrido violências de maneira repetida.

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Diversas associações francesas, como a France Victimes e a Solidarité Femmes, realizam um trabalho de orientação e ajuda às vítimas de violência e educação da população. Segundo Olivia Mons, agressões como as sofridas por Marie são extremamente traumatizantes e as vítimas precisam de apoio rápido e eficaz. “Infelizmente recebemos poucas vítimas em relação ao número existente porque essas mulheres não sentem que seu pedido de socorro é legítimo”, lamenta.

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Françoise Brié acredita ser essencial registrar as violências na polícia, bem como se apoiar de relatos de testemunhas. Tão importante quanto reagir e punir é também instruir, avalia a diretora da Federação Nacional da Solidariedade às Mulheres. “Em cada família, temos que pensar na educação das crianças sobre essa questão. Isso passa também pela divisão de tarefas domésticas, pela compreensão da igualdade de direitos entre os sexos, ou seja, tudo que tenha relação com a liberdade fundamental da mulher”, salienta.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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