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Alto Tietê tem três casos de feminicídio em menos de um mês

Saiu no site G1:

Na Grande São Paulo, 16 mulheres foram mortas nos últimos 12 meses. Outras 9.270 sofreram algum tipo de violência doméstica.

Foi enterrado nesta quinta-feira (8) o corpo da jovem de 21 anos morta a facadas pelo ex-marido em Suzano. O caso entra para uma estatística lamentável. Só na Grande São Paulo, nos últimos 12 meses, 16 mulheres foram mortas vítimas da violência doméstica e 9.270 sofreram algum tipo de agressão. Só no Alto Tietê foram duas mortes em menos de uma semana.

Parentes e amigos acompanharam o enterro abalados com a tragédia. “Estamos todos chocados. Eu não sabia de nenhuma reação da parte dela nem dele. Eu não conhecia a vida particular dela” , disse a comerciante Rita Torres da Silva.

Segundo testemunhas, o filho do casal de 7 anos testemunhou o crime e só não foi morto pelo pai porque correu para a casa de uma vizinha. Na mesma noite, Francisco tentou se matar com uma facada no próprio peito e foi internado na Santa Casa de Suzano.

O casal estava separado há dois meses, mas segundo amigos, Francisco tinha a cópia da chave da casa, não aceitava o fim do relacionamento e já teria tentado matar Adriana antes na mesma casa onde cometeu o crime.

Maria Margarida Mesquita, advogada e plantonista da Sala Rosa (setor implantado na delegacia para atender mulheres vítimas de violência), diz que aquelas que sofrem agressões e ameaças, além de registrar os boletins de ocorrência, devem avisar amigos e familiares que se sentem ameaçadas. “Ela tem que informar seus familiares e amigos sobre a conduta do agressor. Falar para os vizinhos que se verem o agressor rondando a casa, elas devem ser avisadas imediatamente ou avisar a Patrulha Maria da Penha”.

Familiares não quiseram dar entrevista depois do enterro, mas mandaram para o Diário TV uma mensagem de voz que Adriana teria enviado pra um parente por um aplicativo de celular. Nessa mensagem que seria do dia 6 de maio, Adriana, que estava no trabalho, pede para o familiar levar uma pasta para a casa da mãe dela, antes que Francisco pudesse encontrar papéis que ela não queria que ele visse, relacionados a uma denúncia na polícia sobre as ameaças.

 Montador é preso após matar ex-mulher a facadas na frente do filho em Suzano, diz polícia (Foto: Reprodução/TV Diário)

Montador é preso após matar ex-mulher a facadas na frente do filho em Suzano, diz polícia (Foto: Reprodução/TV Diário)

Apesar da mensagem, de acordo com a Delegacia da Mulher de Suzano, nenhum boletim de ocorrência de Adriana contra Francisco foi registrado no município. “Desde que implantamos a Patrulha Maria da Penha, não tivemos mais óbitos. Esse caso foi incomum”, disse a advogada.

A juíza Érica Marcelina Cruz explica que uma medida protetiva, que obriga o agressor a ficar longe da vítima, pode ser concedida em até 48 horas, a partir do momento que o caso chega ao poder judiciário. Mas para isso acontecer, é preciso que a vítima declare na delegacia que quer essa proteção. “O importante é que a vítima saiba que ela precisa fazer esse requerimento na delegacia para que o juiz avalie. A medida protetiva pode ser concedida de forma acumulativa, por exemplo, afastamento do lar e proibição de contato.”

A Patrulha Maria da Penha é feita pela Guarda Municipal e atende a mulheres vítimas de violência doméstica em Suzano que receberam medidas protetivas.

Publicação Original: Alto Tietê tem três casos de feminicídio em menos de um mês

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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