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A responsabilidade dos partidos nas fraudes à cota de gênero

Saiu na FOLHA DE SP

Este texto se contrapõe ao artigo “Dizimando a justiça” (15/1), de Hélio Schwartsman , publicado nesta Folha . O colunista criticou a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar toda a chapa proporcional de candidatos quando houver prova da fraude das candidaturas femininas fictícias .

Clamamando por “senso de idade nas punições” Schwartsman, em comparação infelizes, fala dos generais romanos dizimando tropas covardes e de nazistas mortos por dez civis para cada alemão resistência.

Os fatos são mais prosaicos. Os partidos políticos brasileiros mostram desapreço por chapas plurais nas disputas para vereador ou deputado. Lançavam chapas exclusivamente masculinas ou com poucas mulheres. Isso fez de nosso país um dos mais desiguais do mundo em relação à participação feminina. De acordo com relatório do Fórum Econômico Mundial ( Global Gender Gap Report – 2021 ), o Brasil ocupa o 108º lugar em relação à igualdade de gênero na política.

A lei passou, então, a prever uma cota feminina , de modestos 30%, nas chapas proporcionais. partidos, partidos usaram ardis para burlar essa regra. Inscrevi-me como candidato que nem sabiam que o eram , que não fizeram campanha , ou que fizeram campanha para terceiros e nada arrecadavam. Ao julgar o “caso José de Freitas”, em 2016, o TSE equiparou tal prática à fraude, permitindo que fossem propostas como ações correspondentes correspondentes.

Os partidos políticos exercem um papel-chave nas candidaturas, em especial nas proporcionais. Elas não são independentes. Às siglas listas demonstram a regularidade documental inclusiva, das participantes que escolheram da escolha de candidatos, sob pena de toda a ser considerada inválida. É o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). A decisão do TSE de 2016 foi considerada que, quando há fraude no cumprimento da cota de gênero, o Drap é irregular com as mesmas que viriam de outras consequências, ad da concessão na parteid: a perda do registro dos candidatos.

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