Saiu no site CNN
Lei de 2023 criou uma exceção à regra da guarda conjunta quando houver elementos que indiquem risco de violência contra a mulher ou os filhos
A guarda compartilhada é a regra prevista na legislação brasileira quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. Isso não significa, porém, que ela deva ser aplicada indistintamente em qualquer situação. Quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, a própria lei estabelece uma exceção para impedir que a divisão das responsabilidades parentais se transforme em mais uma forma de exposição à violência.
A mudança veio com a Lei nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para incluir a violência doméstica e familiar como um fator que deve ser considerado pelo Judiciário antes da definição da guarda. A norma também criou um procedimento específico para que possíveis situações de violência sejam identificadas ainda no processo.
A medida é especialmente relevante porque conflitos relacionados à guarda podem manter o contato entre a vítima e o agressor mesmo depois do fim de um relacionamento. Por isso, entender quando a guarda compartilhada deixa de ser indicada ajuda a diferenciar uma disputa familiar de uma situação em que a proteção contra a violência precisa prevalecer.








