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Induzir uma mulher a suicídio pode ser considerado feminicídio? Entenda o que dizem especialistas

Saiu no site DIÁRIO DO NORDESTE

A pergunta surge em meio à investigação que circunda a morte de Isabelle Caracristi. O namorado dela, João Munhoz, é investigado.

João Munhoz Neto, 34, namorado de Isabelle Caracristi, 22, foi preso preventivamente nessa terça-feira (22), por envolvimento no contexto que levou à morte precoce da universitária. O mandado de prisão expedido contra ele aponta que o bacharel em Direito é investigado por induzir, instigar ou auxiliar um suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal, mas a Polícia Civil do Ceará (PCCE), à frente das investigações, também apura os crimes de violência psicológica e tentativa de obstrução de Justiça.

Em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (23), no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), o perito-geral da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), Júlio Torres, afirmou que a análise pericial aponta que Isabelle Caracristi morreu por “precipitação voluntária” e que uma câmera de segurança do condomínio registrou a queda contra o solo. Ele também citou as provas técnicas da perícia que corroboram o fato ocorrido na noite de 13 de setembro de 2026, no condomínio La Piazza, em Fortaleza.

 

Desde que a história veio à tona, a partir do relato da mãe de Isabelle nas redes sociais, há um clamor popular para que a morte da estudante seja tratada como feminicídio.

O crime, tipificado no artigo 121-A, da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, determina que matar uma mulher por razão de gênero, no contexto de violência doméstica, é passível de 20 a 40 anos de prisão. Já induzir, instigar ou auxiliar um suicídio acarreta a quem o praticou a pena mínima de seis meses de prisão e a máxima de dois anos.

Crime pode se tornar ‘homicídio’ se vítima for vulnerável

Para a advogada criminalista Luana Sousa, integrante da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), há uma brecha no Código Penal que permite que o crime de induzimento a suicídio seja convertido em homicídio. A possibilidade que ela cita está no artigo 122, que diz, no parágrafo 7:

 

“Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio”.
Código Penal Brasileiro

Artigo 122, parágrafo 7

 

“Essa condição de não oferecer resistência ao comportamento de um terceiro é o ponto e o link-chave para o feminicídio ou para o homicídio. […] Nos crimes de violência contra a mulher, geralmente, há vários tipos de violência: psicológica, sexual, patrimonial, moral, e a física, que é o último passo. […] A violência psicológica, que não deixa a marca roxa, o ferimento, a cicatriz, ela fere o emocional da mulher que passa por isso. […] E o dano emocional, sim, pode caracterizar ‘não oferecer resistência’. Essa desclassificação legal [do crime de induzimento a suicídio] é possível quando o agressor anula completamente a capacidade de resistência da mulher”, defende a jurista.

Como exemplos de violência psicológica, Luana pontuou algumas características do relacionamento entre Isabelle e João mencionadas nos depoimentos das primeiras testemunhas ouvidas pela Polícia, como controle de ações da vítima, isolamento de amigos e da família e vigilância constante. “Embora sejam crimes diversos, com tipificação diversa, eles têm esse link [para o feminicídio] pela dinâmica de abuso e de poder que é inerente à violência doméstica e afetiva”, acrescenta a advogada.

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