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Decisão da Corte estende a proteção da Lei Maria da Penha para casos ocorridos em espaços públicos, comunitários e profissionais, dispensando o contexto de relação familiar ou íntima
Nos 20 anos da Lei Maria da Penha, o debate sobre violência de gênero ganha um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (19), a Corte decidiu, por unanimidade, que o alcance das medidas protetivas pode ser ampliado para mulheres vítimas de violência fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, desde que o caso tenha relação direta com discriminação de gênero.
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o recurso discutiu se as medidas protetivas previstas na legislação podem ser aplicadas também a casos ocorridos em espaços públicos, comunitários e profissionais.
Segundo a advogada Mayra Cotta, é importante lembrar que a Lei Maria da Penha não criou crimes ou tipos penais, mas estabeleceu um arcabouço de proteção e compreensão da violência de gênero, além de prever garantias processuais e medidas protetivas de urgência específicas para esses casos.
“Situações como perseguição e stalking poderiam ser contempladas por esse entendimento, já que se trata de uma forma de violência frequentemente marcada por questões de gênero e que pode ser praticada por alguém com quem a vítima não mantém qualquer relação afetiva ou familiar”, observa.
Fora da Lei Maria da Penha, existem medidas cautelares mais genéricas, mas elas dependem de judicialização. Uma das principais vantagens das medidas protetivas é justamente a possibilidade de obtê-las de maneira mais rápida.
Historicamente, a exigência de um vínculo doméstico ou familiar esteve relacionada à necessidade de dar visibilidade à violência que acontecia dentro de espaços considerados privados.
“Hoje, porém, sabemos que a violência de gênero não se restringe ao ambiente privado. A mesma estrutura de opressão pode se manifestar na relação com um marido abusador, um chefe que assedia, um desconhecido que persegue ou alguém que pratica importunação sexual na rua”, destaca a advogada.
A discussão ganha ainda mais relevância quando se considera o principal objetivo das medidas protetivas: interromper o ciclo de violência antes que ele se agrave. Neste sentido, Gabriela Manssur, ex-promotora de justiça e advogada especialista em direito das mulheres, aponta que os crimes de gênero começam muito antes dos desfechos trágicos.
“O feminicídio raramente começa no dia em que uma mulher é morta. Antes dele, quase sempre existiu uma história de controle, medo, ameaça e violência que não foi interrompida a tempo. É nesse ‘antes’ que precisamos chegar”, destaca.
Contexto da discussão no STF
A controvérsia chegou ao STF após o Ministério Público de Minas Gerais recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que afastou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva no caso de uma mulher que afirma ter sido ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
No recurso, o MP-MG defende que a proteção prevista na legislação também deve alcançar mulheres vítimas de violência baseada em gênero quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
Na outra ponta, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra o recurso. Para o órgão, a Lei Maria da Penha não foi concebida como uma norma geral de enfrentamento à violência de gênero, mas como um instrumento específico de combate à violência doméstica, familiar e nas relações íntimas de afeto.
A AGU argumenta ainda que uma ampliação do alcance da legislação poderia comprometer a estrutura da rede especializada, dispersar recursos públicos e reduzir a efetividade das medidas protetivas.
No início do julgamento, em 7 de maio, ocorreu o fato inédito de todas as sustentações orais na tribuna serem realizadas por advogadas e procuradoras, o que foi publicamente destacado pela ministra Cármen Lúcia como um marco em quase duas décadas de sua atuação na Corte.
Como solicitar uma medida protetiva
A medida protetiva pode ser solicitada em qualquer situação de violência doméstica ou familiar.
“Essa violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Muitas vezes, a violência mais devastadora sequer deixa hematomas: ela destrói a autoestima, o senso de liberdade e a autonomia da vítima”, diz a advogada Grabriela Manssur.
Uma dúvida comum é sobre como reunir as provas. A especialista explica que a violência doméstica, na maioria das vezes, acontece entre quatro paredes. Por isso, exigir da mulher uma prova impossível seria transformar o silêncio da casa em proteção para o agressor.
“A palavra da vítima possui enorme relevância jurídica, especialmente quando é coerente, detalhada e compatível com os demais elementos do caso”, explica.
Ainda assim, tudo o que puder corroborar o relato fortalece a análise judicial – como mensagens, e-mails, fotografias, laudos médicos, atendimento psicológico, testemunhos e registros anteriores de violência ou documentos que demonstrem o contexto de risco.
A advogada chama a atenção para um aspecto pouco discutido: a Justiça não analisa apenas um episódio isolado, mas observa um ciclo de violência. Portanto, a medida protetiva trabalha nesse espaço entre a violência que já ocorreu e aquela que ainda pode ser impedida.
Nesse ponto, Manssur explica que existe um conjunto de mecanismos que podem ser adaptados à realidade de cada mulher. Por exemplo, o juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, impedir a aproximação, suspender o porte de arma e adotar outras providências necessárias para preservar a vida e a integridade da vítima.
“O objetivo nunca foi apenas afastar um homem. É devolver liberdade a uma mulher”, afirma.
As proibições para o agressor dependem da decisão judicial tomada. Mas, em regra, ele pode ser proibido de se aproximar da vítima, manter qualquer tipo de contato (inclusive por terceiros), frequentar determinados locais, perseguir, intimidar, monitorar ou praticar qualquer comportamento que represente ameaça.
Outra dúvida frequente é se a medida pode ser solicitada mesmo quando a vítima ainda mora com o agressor: a resposta é sim. Manssur observa que essa é uma situação extremamente delicada, já que a dependência econômica, os filhos, o medo, a ausência de rede de apoio e a esperança de mudança fazem com que inúmeras mulheres permaneçam no mesmo ambiente da violência.
A Lei Maria da Penha compreende essa complexidade e não exige que a mulher abandone sua casa para provar que está em risco. “Na verdade, sempre que possível, é o agressor quem deve ser afastado. A vítima não pode continuar sendo expulsa da própria vida”, ressalta a advogada.
Nesse contexto, a legislação determina que essas situações recebam tratamento prioritário e urgente. Na prática, a legislação estabelece que a autoridade judicial tem até 48 horas, a partir do recebimento do pedido, para decidir sobre a concessão das medidas protetivas.
“Esse prazo é a referência legal, mas o tempo real pode variar conforme a estrutura de cada comarca, o volume de processos e as circunstâncias do caso concreto. Em violência doméstica, o tempo também é um fator de proteção”, explica a advogada.
Por fim, o prazo da medida também pode causar dúvidas. A Lei 14.550/2023 prevê que as medidas protetivas vigorem enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher
“Ela existe enquanto existir risco. Esse entendimento não é só uma posição doutrinária, hoje ele tem respaldo expresso na lei e na jurisprudência mais recente”, destaca Manssur.
Como solicitar a medida protetiva
Para solicitá-la, não é preciso contratar uma advogada. A mulher pode buscar diretamente a Delegacia de Defesa da Mulher, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário.
“Ter acompanhamento jurídico qualificado pode fortalecer sua orientação durante todo o processo. Mas nenhuma mulher deve deixar de buscar proteção porque acredita não ter condições financeiras de contratar uma advogada”, orienta Manssur.






