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Dia: 25 de agosto de 2026

Após decisão judicial conceder a posse provisória da residência de R$ 380 mil à ex-mulher e aos filhos, o homem solicita o corte do fornecimento de energia e água na concessionária; a Justiça concede liminar determinando o religamento imediato sob pena de multa diária

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE Após a separação, Carlos tentou acelerar a desocupação do imóvel de R$ 380 mil solicitando o corte de luz após divórcio junto às concessionárias. O imóvel

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