Saiu no site MAIS O POVO
A regulamentação esclareceu que poderão receber a pensão os filhos e dependentes menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
Quando se fala em feminicídio, a atenção costuma se voltar somente para a mulher, vítima do crime, e para a responsabilização do agressor. Contudo, há também as vítimas invisíveis que carregam as consequências por toda a vida: os filhos e dependentes que perdem suas famílias em razão desse crime.
Por muito tempo, essas crianças permaneceram praticamente marginalizadas diante do poder público. A lei nº 14.717/2023 representou uma mudança importante ao instituir uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio, garantindo-lhes o recebimento de um salário mínimo mensal em situações de vulnerabilidade social.
Ocorre que a efetividade de qualquer direito depende de sua viabilização prática. No caso da referida legislação, sua implementação somente se tornou viável em maio de 2026, com a a regulamentação dos procedimentos para a concessão da pensão especial aos órfãos do feminicídio.
A regulamentação esclareceu que poderão receber a pensão os filhos e dependentes menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, a proteção alcança enteados, menores sob guarda e tutelados, preenchidos os requisitos legais.
Mais do que um benefício, a pensão especial é o reconhecimento de que o feminicídio produz vítimas indiretas que igualmente necessitam da proteção estatal. Além do sofrimento emocional decorrente da perda da mãe, muitas dessas crianças passam a enfrentar dificuldades financeiras, mudançasde moradia e a necessidade de serem acolhidas por outros familiares.
Inclusive, a proteção conferida pela legislação deveria ser ampliada para alcançar todos os órfãos do feminicídio, independentemente da condição econômica do núcleo familiar. Em um país que registra um feminicídio a cada 5 horas, convivendo com os índices mais alarmantes de violência contra a mulher desde 2015, é necessário compreender que o combate a esse crime não se encerra na punição do agressor. Embora não apareçam formalmente nas estatísticas, essas crianças têm suas vidas profundamente marcadas por uma das formas mais cruéis de violência existentes.
A atuação estatal é incapaz de apagar a tragédia vivida, mas representa um compromisso mínimo da sociedade com a reconstrução dessas trajetórias.








