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Violência contra a mulher: como guardar provas de ameaças e ataques digitais

Saiu no site EXTRA

Ata notarial feita em cartório permite registrar mensagens, prints e publicações em redes sociais com validade jurídica para investigações.

O debate sobre a proteção de direitos das mulheres vítimas de violência ganha força na agenda pública diante de números alarmantes. Segundo o Relatório Anual de Feminicídios no Brasil, o país registrou no ano passado 6.904 casos consumados e tentados de feminicídio, um aumento de 34% em relação a 2024. Esses dados reforçam a urgência de instrumentos capazes de preservar provas e documentar evidências que podem ser decisivas na investigação dos crimes. Diante desse cenário, a ata notarial – utilizada para registrar com fé pública mensagens, ameaças e outros conteúdos digitais – tem ganhado importância como ferramenta de formalização de provas.

Além do registro da ocorrência policial — etapa fundamental para que o crime seja formalmente investigado —, cresce a busca por mecanismos que ajudam a garantir que provas não sejam perdidas ao longo do tempo. Nesse contexto, a ata notarial surge como um instrumento utilizado para registrar oficialmente fatos e conteúdos que podem servir como provas em investigações ou processos judiciais.

No documento, o tabelião descreve de forma objetiva aquilo que presencia ou verifica, atribuindo fé pública às informações registradas. Na prática, isso permite formalizar situações do cotidiano e conteúdos digitais que poderiam desaparecer, ser alterados ou apagados, garantindo a preservação dessas informações para eventual uso em denúncias e na apuração dos casos.

Mensagens enviadas por aplicativos, e-mails, publicações em redes sociais e registros de ameaças podem ser documentados por meio da ata notarial, assim como situações relacionadas a violência patrimonial, física ou psicológica. O principal ganho é a preservação dessas provas com validade jurídica, o que pode fortalecer investigações, registros de ocorrência e pedidos de medidas protetivas.

Nos casos que envolvem violência psicológica e patrimonial — muitas vezes praticada em ambientes digitais ou por mecanismos de controle financeiro —, a preservação das evidências se mostra uma medida essencial. A formalização dessas provas por meio de ata notarial pode contribuir para a adequada apuração dos fatos e para a adoção de medidas de proteção.

De acordo com a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a preservação segura da prova é etapa decisiva na proteção de direitos.

— A ata notarial permite que fatos sejam documentados com autenticidade e imparcialidade, especialmente em contextos de vulnerabilidade. É um instrumento que ajuda a preservar evidências que podem ser utilizadas posteriormente em investigações ou processos — explica a especialista, que completa: — A produção de provas com fé pública e presunção de veracidade, seja de forma presencial ou digital, reforça a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e a promoção da dignidade e da autonomia feminina.

No Rio de Janeiro, a ata notarial segue a tabela oficial dos serviços notariais. Atualmente, o custo é de R$ 653,06 para a primeira folha (frente e verso) e R$ 296,70 para cada página excedente, valor contabilizado a partir da segunda página do documento.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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