HOME

Home

Mulher levou 51 facadas do marido sargento após ser baleada dentro de clínica no litoral de SP, diz laudo

SAIU NO SITE G1

 

Samir Carvalho matou a esposa Amanda Fernandes em Santos, SP — Foto: Reprodução/Instagram

Samir Carvalho matou a esposa Amanda Fernandes em Santos, SP — Foto: Reprodução/Instagram

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) aponta que Amanda Fernandes Carvalho levou 51 facadas e três tiros do marido, o sargento da PM Samir do Nascimento Rodrigues de Carvalho, dentro de uma clínica médica em Santos, no litoral de São Paulo. A vítima morreu no local, e o homem foi preso.

O crime aconteceu no dia 7 de maio, dentro de uma clínica localizada na Avenida Pinheiro Machado, no bairro Marapé. Samir atirou na esposa e na filha de 10 anos. Em seguida, esfaqueou Amanda, que morreu no local. A criança foi socorrida e ficou internada por seis dias.

O laudo necroscópico, obtido pela equipe de reportagem nesta quarta-feira (21), indica que a maioria das facadas atingiu o lado direito do corpo de Amanda, com golpes da coxa até a face. O documento aponta também que os tiros foram disparados à distância.

O médico legista responsável pelo documento concluiu que Amanda sofreu “morte violenta, decorrente de anemia aguda por hemorragia interna traumática, em consequência dos ferimentos” causados pelos tiros e facadas.

Inativo da PM

 

Nessa condição, ele perde o direito ao salário e o tempo de serviço não é contabilizado.

Samir está detido no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, na capital paulista. No entanto, ele deve ser transferido para Santos nesta semana para participar da reconstituição do crime, de acordo com a delegada Débora Lázaro, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que conduz as investigações.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o inquérito policial foi instaurado pela DDM de Santos.

“O agente foi detido em flagrante e, posteriormente, teve sua prisão convertida em preventiva pela Justiça. O policial foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista. As diligências continuam com o objetivo de esclarecer completamente os fatos investigados.”

Samir Carvalho matou a esposa a tiros dentro de clínica médica em Santos (SP) — Foto: Redes sociais e Daniela Rucio/TV Tribuna

Samir Carvalho matou a esposa a tiros dentro de clínica médica em Santos (SP) — Foto: Redes sociais e Daniela Rucio/TV Tribuna

Entenda o caso

 

O sargento da Polícia Militar (PM) Samir Carvalho foi preso em flagrante após matar a esposa Amanda Fernandes, na tarde do dia 7 de maio, dentro de uma clínica médica na Avenida Senador Pinheiro Machado, no bairro Marapé.

A filha do casal foi levada à Santa Casa de Santos. Ao g1, o hospital informou que a paciente foi atendida pela equipe multidisciplinar da emergência e recebeu alta no dia 13 de maio.

Menina que tentou salvar a mãe de tiros disparados pelo pai sargento recebe alta

Menina que tentou salvar a mãe de tiros disparados pelo pai sargento recebe alta

Menina tentou salvar mãe

 

Em depoimento à polícia, o médico proprietário da clínica disse ter sido surpreendido por Amanda e pela filha. Ele aguardava o horário de chamá-las para uma consulta que estava agendada.

O profissional contou às autoridades que Amanda estava muito nervosa e disse que estava sendo ameaçada pelo companheiro.

“Meu marido está comigo, está armado, é policial e ele quer me matar, pois estamos nos separando”, teria dito Amanda ao médico.

 

Amanda Fernandes, de 42 anos, foi morta pelo sargento Samir Carvalho, em Santos (SP) — Foto: Redes sociais

Amanda Fernandes, de 42 anos, foi morta pelo sargento Samir Carvalho, em Santos (SP) — Foto: Redes sociais

O médico contou que trancou o consultório, colocou duas cadeiras atrás da porta e ficou segurando, com medo de que fosse arrombada. Disse ainda que pediu para Amanda chamar a polícia, mas ela respondeu que uma amiga já havia acionado a corporação. Por isso, insistiu por uma nova ligação.

O homem relatou que ouviu uma batida na porta e questionou quem era, mas não teve retorno. Momentos depois, ele escutou a voz da secretária pedindo para a porta ser aberta porque a PM havia chegado. Segundo o relato, também foi possível escutar uma voz masculina dizendo: “pode abrir, é a polícia, está tudo sob controle”.

Após questionar se os agentes estavam uniformizados, o médico abriu parcialmente a porta e, em seguida, foi para atrás da mesa. Ele disse que viu, no fim do corredor, um policial fardado e depois ouviu uma sequência de mais de dez tiros.

Segundo apurado pelo g1, a menor tentou salvar a mãe, que era o alvo dos disparos, pulando na frente dela. O profissional disse para polícia que se abrigou debaixo da mesa para se proteger e acredita que o atirador tenha começado os disparos do lado de fora da sala. Ele só se levantou depois que o agressor foi contido pelas equipes policiais.

O homem contou que socorreu a filha de Amanda e, logo depois, viu o corpo da mulher com uma faca “cravada no pescoço e banhada em sangue”. Ele garantiu que nunca havia visto as vítimas antes e não chegou a ver o atirador porque se escondeu ao ouvir o primeiro tiro.

Investigação

 

Em nota, a SSP-SP informou que a PM instaurou um Inquérito Policial Militar para “apurar rigorosamente a conduta dos agentes acionados para atender uma ocorrência que evoluiu para feminicídio e tentativa de homicídio em uma clínica de saúde”.

Anteriormente, a SSP-SP havia informado que os agentes tinham encontrado a mulher já morta e a filha do casal ferida ao chegarem no local da ocorrência, contrariando à versão obtida pelo g1 com a Polícia Civil de que os policiais estavam na clínica na hora dos disparos.

Defesa de Samir

 

Por meio de nota, o advogado Paulo de Jesus, que representa Samir, afirmou que na tarde do dia 8 de maio foi realizada audiência de custódia e a prisão em flagrante do policial foi convertida em preventiva. Samir foi encaminhado ao presídio Romão Gomes. Paulo de Jesus disse que a defesa se manifestará apenas quando as investigações forem concluídas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME