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OAB se pronuncia sobre prisão de advogado que defendeu Pablo Marçal

SAIU NO SITE METRÓPOLES

 

 

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) se pronunciou sobre a prisão do advogado criminalista João Neto, que foi contratado pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), em 2024. O advogado é investigado por agredir uma mulher e foi preso na noite dessa segunda-feira (14/4). O crime foi cometido dentro do apartamento dele, em Maceió (AL), e flagrado por câmera de segurança

A OAB ressaltou que, diante dos fatos ocorridos que resultaram na prisão do advogado, “adotou as medidas necessárias no âmbito do Tribunal de Ética da OAB/AL e oficiou a Seccional da Bahia para tomar as providências cautelares que a situação requer, considerando que o acusado tem inscrição originária na OAB/BA”.

“Ressalta-se que qualquer conduta que possa configurar inidoneidade moral ou crime infamante será devidamente apurada, com observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, consagrados na Constituição da República e no Estatuto da Advocacia”, ressaltou a OAB/AL.

A Ordem ainda ressaltou que “não tolerará quaisquer desvios de conduta, sobretudo aqueles que tratem de violência contra as mulheres e que atentem contra os preceitos que regem o exercício da advocacia”.

 

Prisão

  • João Neto foi filmado agredindo uma mulher. O vídeo mostra a vítima na porta de um apartamento. Segundos depois, começa a pingar sangue por todo o chão.
  • A situação parece ser uma discussão e, em seguida, a mulher é encurralada contra uma parede. O advogado João Neto parece esganar a vítima.
  • A mulher foi encaminhada a um hospital com ferimentos no queixo e, posteriormente, denunciou a agressão.
  • Devido à agressão, João Neto foi preso em flagrante e levado por policiais da Operação Policial Litorânea (Oplit) para a Central de Flagrantes.

Veja o vídeo:

Polícia Militar de Alagoas foi acionada. Testemunhas disseram ter escutado barulhos, gritos e pedidos de socorro. João Neto não estava no local quando os PMs chegaram.

 

A mulher foi levada para um hospital da região. Enquanto ela era atendida, o advogado foi flagrado em uma moto com uma pessoa na garupa fazendo manobras nos arredores da unidade de saúde que recebeu a vítima. Diante dos fatos, João Neto foi levado para a Central de Flagrantes. Ele deve responder por violência doméstica e lesão corporal, no âmbito da Lei Maria da Penha.

Em nota nas redes sociais, a defesa do advogado afirmou “Neste momento precautelar (prisão), surgem muitos movimentos especulativos e inevitavelmente os prejulgamentos. Reforçamos que o caso está sendo devidamente analisado pelas autoridades competentes, e a defesa está confiante de que, com a apuração técnica e isenta dos fatos, a verdade será restabelecida”, disse.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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