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Stalker invade garagem de influencer e é preso: ‘Arrebentar você na bala’

SAIU NO SITE UOL

 

Um homem foi preso ontem suspeito de descumprir medidas protetivas e perseguir uma influenciadora digital em Itapira, no interior de São Paulo. Em um dos áudios encaminhados à vítima, o homem teria dito que “descarregaria uma pistola” na mulher.

O que aconteceu

O stalker, identificado como Jhonatan Alves, de 31 anos, foi encontrado pela vítima, Rafaela Walker, sentado em uma poltrona dentro de sua garagem. Ela contou que morava na capital paulista, mas se mudou para Itapira há uma semana e não sabe como ele conseguiu descobrir o endereço novo dela. A jovem, que é seguida por 255 mil pessoas em uma rede social, já tinha uma medida protetiva contra ele.

A mulher narrou ter pedido para alguns amigos ficarem com ela por alguns dias na nova cidade por temer a sua vida e da filha. Ela saiu de casa para passear com os colegas e, ainda em deslocamento, passaram na frente da residência da influenciadora e encontraram o homem no local. Os amigos de Rafaela conseguiram segurar o suspeito e acionar a Guarda Civil Metropolitana. O stalker foi achado com lesões no rosto após ser agredido por populares.

Agentes levaram Jhonatan até um hospital para atendimento médico e exame de corpo de delito. Depois, ele foi conduzido até uma delegacia, onde foi preso em flagrante. O caso foi registrado como perseguição e violência doméstica no plantão da Delegacia Seccional de Mogi Guaçu.

Em depoimento, Jhonatan confessou que sabia que a vítima tinha uma medida protetiva contra ele. O preso também afirmou que foi encontrar Rafaela após ser induzido por um perfil falso em uma rede social, mas não conseguiu comprovar as supostas conversas, segundo a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo). “A autoridade policial ressaltou [ao preso] que medida protetiva é retirada pelo Poder Judiciário.” A pasta ainda afirmou ter esclarecido que a medida não é desfeita pela mera aproximação por parte do suspeito à vítima que a solicitou.

A vítima disse à GCM (Guarda Civil Municipal) que era perseguida e ameaçada pelo preso nas redes sociais. Ela relatou que não o conhecia e nunca teve envolvimento amoroso com o suspeito.

Rafaela divulgou um vídeo nas redes sociais do momento em que o homem é detido. “Eu consegui, gente. Acabou. Ele não vai mais me perseguir”, disse, aos prantos.

Jhonatan passou por audiência de custódia ontem. Ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva (por tempo indeterminado), segundo a Justiça de São Paulo. A reportagem tenta contato com a Defensoria Pública, responsável pela defesa do preso na audiência, para pedido de posicionamento. O texto será atualizado tão logo haja manifestação.

Ameaças

Nos dias 28 de março, Rafaela compartilhou em seu perfil vídeos que mostram as mensagens que o homem enviava para ela. Em um áudio, o stalker exige que ela o desbloqueie no Instagram e, em outros, diz que está juntando R$ 300 mil para dar a ela.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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