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GO: Suspeito de matar mulheres com espada é indiciado por duplo feminicídio

Saiu no site UOL

 

O homem suspeito de matar a namorada e a ex-companheira com uma espada foi indiciado por duplo feminicídio. Os crimes aconteceram no município de Edeia (GO) em 19 de setembro, e o indiciamento foi divulgado nesta terça-feira (1º) pela Polícia Civil.

O que aconteceu

Inquérito apontou homicídio qualificado. O inquérito aponta que o crime teria acontecido por motivo torpe, com meio cruel, de maneira que dificultou a defesa das vítimas e aconteceu contra mulheres em razão da condição do sexo feminino.

Investigação diz que homem ficou inconformado com separação. A então namorada do suspeito desconfiou que ele estaria enviando mensagens para a ex-companheira, identificada como Ana Julia Ribeiro Fernandes, e pediu para uma amiga mandar mensagem a questionando sobre a situação. A ex-mulher do homem encaminhou prints e comprovou que o homem a estava procurando. Diante da confirmação, a atual namorada pediu que ele fosse até a casa para buscar suas coisas, mas ele não se conformou com o término.

Namorada tentou impedir que o homem matasse a ex, mas foi golpeada, diz inquérito. Após a notícia do término, o suspeito pegou uma espada artesanal que possuía há alguns anos e declarou que iria ao trabalho de Ana Julia para matá-la. A atual namorada tentou impedir a ação e empurrou o homem, mas ele reagiu desferindo um golpe de espada na cabeça da mulher. Em seguida, a vítima foi atingida novamente por, pelo menos, 13 vezes, segundo o laudo e morreu no local.

Após matar a atual namorada, foi atrás da ex. O suspeito foi de bicicleta até a loja de variedades domésticas onde Ana Julia trabalhava. Ao chegar, abordou a mulher enquanto ela atendia um cliente e começou a golpeá-la com a espada, impedindo qualquer chance de defesa da vítima, segundo a Polícia Civil. Ela chegou a ser socorrida com vida e foi internada em estado gravíssimo, mas morreu dois dias depois no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia.

Homem tentou fugir do local de bicicleta, mas foi contido por populares e se rendeu. Ele foi encaminhado à Delegacia de Edeia, onde foi preso em flagrante. O suspeito teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia.

Investigação apurou que Ana Julia sofreu violência doméstica enquanto se relacionava com o suspeito. A polícia verificou que o homem ameaçou e agrediu fisicamente a ex-companheira por cerca de quatro anos, mas nunca foi denunciado pela vítima.

Homem não teve a identidade divulgada e, por isso, não foi possível localizar a defesa. O espaço segue aberto para manifestação.

Em caso de violência, denuncie

O Ligue 190 é o número de emergência indicado para quem estiver presenciando uma situação de agressão. A Polícia Militar poderá agir imediatamente e levar o agressor a uma delegacia.

Também é possível pedir ajuda e se informar pelo número 180, do governo federal, criado para mulheres que estão passando por situações de violência.

A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita.

O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo WhatsApp. Nesse caso, acesse o (61) 99656-5008.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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