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Assédio nas ruas: é dever de todos e todas enfrentá-lo

Saiu no site TERRA

 

L’Oréal Paris e ONG Right To Be criam programa Stand Up, que ensina como agir com segurança em situações de assédio sexual em local público

Segundo dados da 4ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023, cerca de 46,7% das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de assédio sexual. Ou seja, conforme o levantamento, praticamente metade das brasileiras de todas as classes sociais, raças e orientações sexuais já tiveram de enfrentar abordagens inoportunas, muitas delas em locais públicos.

 

O assédio na rua nem sempre é fácil de identificar, mas é importante que toda pessoa saiba que sempre que for alvo de uma conduta indesejada verbal, não verbal ou física, de natureza sexual, trata-se de assédio. A regra implícita é: se uma mulher acha que algo não está certo, por exemplo, é porque provavelmente não está mesmo.

 

 

 

Alguns exemplos mais comuns, e que podem ocorrer num bar, na academia ou no transporte público, são quando a mulher sente que alguém encosta ou toca em seu corpo “acidentalmente” ou ouve comentários inapropriados e insinuações sexuais sobre sua aparência.

Para que todas as mulheres se sintam seguras nesse percurso sem que sofram com os impactos do assédio nas ruas, L’Oréal Paris uniu forças com a ONG Right To Be e, juntas, desenvolveram um conjunto de ferramentas comprovadas para ajudar as pessoas a intervirem com segurança quando são vítimas ou testemunhas de assédio em espaços públicos. No Brasil, a ONG Cruzando Histórias é o parceiro responsável pela capacitação, assegurando sua própria segurança e a dos outros ao seu redor.

L’Oréal Paris, marca feminista e ativista nº 1 do mundo, sempre buscou defender e celebrar o empoderamento das mulheres, apoiando-as em sua jornada de autorrealização de acordo com suas próprias regras e desejos.

 

 

….

O Stand Up surgiu público e gratuito porque a marca e a ONG acreditam que ações de educação, prevenção e combate, quando colocadas em prática, ajudam na conscientização da sociedade sobre como tornar o mundo mais justo, mais inclusivo e respeitoso. Ambas acreditam que é dever de todos nós enfrentar o assédio em espaços públicos.

Foto: Arte/L´oreal

Treinamento essencial

O treinamento mais recente do programa Stand Up é “Como enfrentar o assédio nas ruas”, que já preparou mais de 2,7 milhões de pessoas no mundo. O conteúdo se apoia na triste estatística global de que 80% das mulheres já viveram alguma situação de assédio nas ruas, mas a maioria acaba não se posicionando por constrangimento, desconforto, sensação de impotência e até mesmo culpa.

O programa é um instrumento acessível de transformação social e tem como objetivo fortalecer as pessoas para que saibam identificar episódios de assédio e tenham resiliência para não ignorar o problema sem arriscar a própria segurança. Ele ainda orienta como as testemunhas podem se posicionar diante da situação.

O treinamento do Stand Up é pautado nos 5 Ds, um conjunto de ações comprovadas para o combate ao assédio:

– Distrair: forma indireta de desviar a atenção do que está acontecendo;

– Delegar: contar o que está acontecendo para alguém por perto ou alguma autoridade e perguntar se essa pessoa pode fazer algo a respeito;

– Documentar: fazer o registro para apoiar a vítima e perguntar o que ela quer fazer com a filmagem;

– Direcionar: falar diretamente com o assediador e pedir que ele deixe a vítima em paz;

– Dialogar: conversar com a vítima e mostrar o apoio que ela precisa.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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