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Por que as mulheres se afastam do mercado financeiro? Executivas de grandes bancos respondem

Saiu no site INTELIGÊNCIA FINANCEIRA

 

Debate abordou carreira e vida privada durante o Women in Finance, evento que reuniu centenas de mulheres em São Paulo

Por que as mulheres se afastam do universo do mercado financeiro? Essa foi a pergunta norteadora do painel “Investimentos: oportunidades e carreiras femininas”, um dos bate-papos do Women in Finance, evento promovido pela Fin4she que reuniu centenas de mulheres na FAAP na terça-feira (18). A conversa foi comandada por Alessandra Libman, uma das sócias do BTG Pactual.

Luciana Antonini Ribeiro, cofundadora da gestora de investimentos eB Capital, abriu a conversa lembrando que, em vários momentos de sua carreira, era a única mulher nas salas de reunião. Ao se dar conta disso, ela recordou que as “conversas de cafezinho” não faziam parte do seu ambiente – “um ambiente hostil”.

 

“O incentivo para ter mais mulheres no mercado financeiro são mais exemplos. É por isso que estou aqui. Antes eu não acreditava em cota. Hoje eu acredito”, frisa Luciana.

Síndrome da impostora

Na avaliação de Juliana Laham, CIO do Bradesco Global Private Bank, a presença da mulher no setor está evoluindo à medida que o mundo dos investimentos fica mais conhecido. Nesse sentido, ela defende que as mulheres apoiem cada vez mais umas às outras.

“A gente ainda tem alguns preconceitos. Até hoje eu penso: será que eu deveria, será que tenho condições [de realizar determinado projeto]? Depende da gente mudar o nosso mindset para transformar a sociedade como um todo”, reflete Juliana.

“Todas nós temos que ter as rédeas das nossas vidas”, pontua Luciana, que diz conhecer poucas mulheres que não passaram pela “síndrome da impostora”. “Isso é realidade em todos os lugares, em todas as idades; temos que afastar isso. Nesse sentido, é preciso entender que nossas dificuldades são mais comuns do que a gente imagina”, diz a sócia-fundadora da eB Capital.

 

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Adriana dos Santos, diretora do Itaú Personnalité, começou sua fala afirmando da satisfação de estar entre mulheres no evento. “Nós acabamos nos enrijecendo para estar nesse mundo. A gente sai mais corajosa desses encontros”, celebra a executiva.

De acordo com ela, o ambiente do mercado financeiro é propício para as mulheres desistirem. “E a gente não pode. É preciso muita coragem. Faço um convite a todos os líderes: temos que gastar mais tempo para montar times mais diversos”, pontua Adriana.

A diretora do Itaú Personnalitè aconselha as mulheres a irem atrás daquilo a que não estão expostas ou de coisas de que não gostam, e não somente de temas a que estejam familiarizadas.

Carreira e vida privada

Outro ponto abordado na palestra diz respeito à vida privada das mulheres que trabalham no mercado financeiro. De acordo com Luciana, é um mito pensar que não é possível ter filho se quiser trabalhar no setor. “É preciso ter clareza que temos uma vida fora do trabalho. Além disso, devemos incentivar os homens a entender a carreira das mulheres”, salienta a executiva do Itaú.

Saber transferir tarefas é outra dica das palestrantes. “Já trabalhei feito louca. Então, tive que aprender a delegar no trabalho e a delegar em casa”, diz Adriana. A diretora do Itaú contou que 70% das tarefas do seu lar estão nas mãos do marido. “É maravilhoso? Não! Minha casa é espetacular? Não! Mas nós somos felizes”, diz ela, divertindo a plateia.

Gestão do patrimônio

Alessandra, do BTG, lembrou que as mulheres delegam para os homens a gestão de seus patrimônios, o que pode ser um problema. “Não subestime o poder dos investimentos. O acúmulo de dinheiro te permite a liberdade. Assim, investimentos e o acúmulo de dinheiro fazem uma diferença muito grande para o nosso futuro”, salienta Juliana.

Por fim, Adriana lembrou que o dinheiro é um dos temas que mais provoca conflito no lar e deu um conselho valioso. “O melhor momento para falar sobre isso é quando estamos apaixonadas. É preciso entender o que eu tenho hoje e o que vou ter no futuro”, afirma ela. “Cuidem da liberdade que o dinheiro propõe para que se envelheça bem. Sem liberdade não há felicidade”, conclui a executiva do Itaú.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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