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Homem que matou e arrastou corpo de mulher em moto é preso no MT

Saiu no site CNN BRASIL

 

Autor do crime havia mudado de cidade e foi localizado a mais de 300 km do local do crime

 

 

Homem que assassinou uma mulher e arrastou seu corpo em uma moto foi preso no fim da tarde desta segunda-feira (3), na cidade de Nova Maringá, a mais de 300 km de onde o crime ocorreu, em Sinop, no norte do Mato Grosso.

 

 

Segundo a Polícia Civil do Mato Grosso, o autor do feminicídio, Wellington Honorato dos Santos, de 32 anos, amarrou o corpo da vítima, Bruna de Oliveira, de 24 anos, em sua moto, após cometer o crime, na noite deste domingo (2).

Após localizado, o suspeito foi encaminhado à Delegacia da Polícia de São José do Rio Claro.

 

 

“Desde o registro do crime, as equipes investigativas iniciaram diligências ininterruptas para identificar e prender o autor do feminicídio“, afirmou a Polícia Civil.

O caso

Mulher é morta e arrastada por moto após encontro no Mato Grosso / Reprodução

Na noite de domingo, o corpo foi localizado em área de mata fechada, próximo à rua das Orquídeas. A vítima estava com uma corrente em volta do no pescoço, presa com um cadeado e marca de decapitação.

Segundo os familiares, no último sábado (1), Bruna não foi mais vista desde seu encontro com Wellington. Eles conversaram com o autor, que disse ter deixado a vítima em casa por volta das 22 horas.

No dia seguinte, os parentes da vítima foram até a casa do autor e ele havia se mudado. Do lado de fora do apartamento, encontraram sangue pelo chão que havia sido lavado com água.

O irmão da vítima passou a procurar por ela nas proximidades, encontrando o corpo em uma valeta. A Polícia Civil teve acesso a imagens das câmeras de segurança e confirmaram que o suspeito saiu do apartamento por volta das 04h55, arrastando o corpo de Bruna em sua motocicleta.05

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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