HOME

Home

Mulheres podem concorrer a todos os cargos na PMSC, decide STF

Saiu no site O ANTAGONISTA

 

No último 19 de abril, uma decisão histórica foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à inclusão de gênero nos concursos públicos no Brasil. A partir de agora, as mulheres podem concorrer, em igualdade de condições com os homens, a todas as vagas disponíveis nos concursos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).

 

Como foi a decisão do STF sobre a participação feminina?

A mudança veio após a Procuradoria-Geral da República desafiar aspectos da Lei Complementar 587/2013 do estado. Essa lei determinava que apenas 10% das vagas nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros eram destinadas às candidatas femininas. O argumento utilizado pela Procuradoria-Geral foi o de promover a igualdade de gênero e oportunidades no acesso a cargos públicos.

 

O STF julgou que qualquer interpretação da lei que limite a participação feminina é inconstitucional, garantindo assim, o acesso igualitário às vagas ofertadas. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou a importância de se eliminar as barreiras que impedem a plena participação das mulheres nas instituições de segurança pública. Este movimento é visto como um grande avanço na luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade de gênero no Brasil.

O que muda para as mulheres interessadas em prestar concurso?

Com esta medida, espera-se um aumento significativo no número de mulheres interessadas e aptas a ingressar na PMSC. O reconhecimento da competência e capacidade feminina para ocupar qualquer cargo dentro da corporação é um passo importante para refletir a diversidade e igualdade na sociedade contemporânea brasileira.

  • Eliminação de restrição de gênero na competição por vagas.
  • Efetivação da igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos.
  • Incentivo à participação feminina em áreas predominantemente masculinas.

Qual é a expectativa após essa decisão?

Esta decisão é celebrada como uma vitória para o movimento feminista e para a sociedade em geral, que beneficia-se de uma força de trabalho mais diversificada e inclusiva. Além disso, estabelece um precedente importante para outros estados e instituições, podendo levar a reformas similares em todo o país. A expectativa é que mais mulheres sejam encorajadas a participar de concursos em áreas diversas, contribuindo para a quebra de estereótipos e a formação de um ambiente de trabalho mais equilibrado e justo.

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME