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São Paulo tem alta de feminicídio e governo alerta para subnotificação

Saiu no site METROPÓLES

 

São Paulo – O estado de São Paulo registrou 23 mortes por feminicídio em março deste ano. São 5 óbitos a mais do que no mesmo mês de 2023.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (25/4) pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). Na comparação trimestral, são 16 feminicídios a mais na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Para o governo estadual, o principal problema para o aumento nos números é a falta de denúncia. Segundo a SSP, as vítimas ainda temem denunciar o agressor e, entre os principais motivos, estão a dependência econômica e emocional a que são submetidas.

 

A coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher, Adriana Liporoni, explicou que as denúncias são uma das soluções mais eficazes para diminuir o índice de feminicídios, mas ainda há muita subnotificação em razão do medo.

“É um silêncio que mata. Às vezes, a mulher tem medo de morrer se denunciar, mas só denunciando que conseguimos saber que existe um problema ali e agir”, disse a delegada.

 

Liporoni ainda pontuou que atualmente há uma série de providências tomadas a favor da mulher para garantir a proteção física e social e o afastamento do agressor. Em São Paulo, desde o ano passado, os agressores de mulheres podem ser monitorados com o uso de tornozeleira eletrônica ininterruptamente. Caso ele tente se aproximar da vítima, a Polícia Militar é acionada imediatamente. Desde o início do projeto, 22 homens foram detidos.

A denúncia é determinante para que a Polícia Civil, por meio das Delegacias de Defesa da Mulher, possa agir efetivamente e evitar casos de feminicídios.

Quem precisar efetivar uma denúncia pode acionar uma das 140 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) espalhadas pelo estado, acionar o aplicativo SP Mulher, que unifica serviços de proteção que vão desde a denúncia até o botão do pânico ou procurar uma cabine Lilás, programa criado pela Polícia Militar para acompanhar casos de violência doméstica e dar suporte às vítimas, com atendimento 24 horas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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