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Quatro anos de justiceiras

Saiu no site MARIANA KOTSCHO

 

O projeto justiceiras foi criado para combater a violência contra a mulher

 

Enfim, chegamos aos 4 anos do Projeto Justiceiras, o meu grande sonho de justiça social sendo materializado como um case de sucesso: efetivo, simples e humanizado.

Não são apenas 15.792 vítimas que romperam o ciclo da violência, são famílias que resgataram a esperança e a dignidade. É a sociedade conscientizada, educada, remexida, um “grito de socorro” rumo a tirarmos o Brasil da vergonhosa posição de 5º país do mundo que mais mata mulheres.

Brilhantemente, o Projeto Justiceiras é um catalisador de pessoas corajosas, técnicas e generosas que anseiam democratizar o pedido de ajuda da mulher em situação de violência, sem enfrentar a rota crítica da violência, sem revitimização, sem julgamento!

 

Nossas mais de 15.0000 voluntárias no Brasil e em 27 países no mundo são um elo forte e humano. Parabéns a todas essas mulheres que dedicam o seu tempo “bem mais precioso” para levantar outras mulheres. É magnífico e inspirador   a rede de atendimento e de acolhimento juntas e sincronizadas pró-mulher, funcionando a todo o vapor.

As vítimas acreditam no nosso coletivo, sim! Tendo em vista que 40% delas realizaram o seu primeiro pedido de ajuda conosco, 70,1% são casos de média e alta gravidade, 6.144 delas estão desempregadas, 7.001 delas sofreram violência em casa, 7.105 delas sofreram violência por parte do ex ou atual companheiro. (relatório Justiceiras em anexo)

 

 

A maioria dessas mulheres travaram várias batalhas internas, sociais, estruturais e culturais, tanto para preencher o formulário de pedido de ajuda (sou uma vítima), quanto para romper o próprio ciclo da violência, e o que esses dados exemplificam? Sem educação, prevenção e eficácia das políticas públicas o aumento exponencial da violência contra as mulheres não diminuirá! Preciso repetir!

 

Por isso a importância do Projeto Justiceiras que é saúde, segurança e um recomeço para tantas pessoas, definitivamente, precisamos amplificar esse case de sucesso, reverberar as nossas ações para o mundo.

Uma mulher em situação de violência precisa de acolhimento, não julgamento e orientação, desse modo, podemos formar uma sociedade justa e consciente de que as mulheres não são objeto, tampouco propriedade de ninguém, esse resultado apenas acontecerá quando o machismo for genuinamente descaracterizado.

Afinal, prevenir e combater todos os tipos de violência contra as mulheres não deveria ser nem uma tema em discussão, algo tão embrionário, tão secundário que ninguém sabe muito bem o porquê acontece, mas que sempre tem e terá uma mulher próxima que já passou pela situação, infelizmente.

 

A maioria das nossas vítimas sofreram violência psicológica, 37,2% das quase 16.000 mulheres atendidas, e esse tipo de violência diz muito sobre onde a violência começa e dar passos largos até evoluir a um crime de feminicídio.

Ação é o maior legado do Projeto Justiceiras. São 15.792 feminicídios evitados! acolher, escutar, orientar e oferecer alternativas é o nosso trabalho! Juntas somos mais fortes! Quem salva uma, salva todas!

Era uma menina que tinha um sonho, que escutava os gritos da violência, e,  com mais de 20 anos dedicados à promoção da defesa dos direitos das mulheres, idealizou um projeto em união com mais de 15.000 parceiras, e elas juntas  salvaram milhares de vidas. Somos as justiceiras do Brasil!

 

“Lugar de mulher é onde ela quiser”

*Gabriela Manssur é Advogada Especialista na Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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