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STJ adere ao HeForShe e relança Programa Equilibra em seminário sobre desafios da mulher no Judiciário #TBT

Saiu no STJ

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​​​Recheada de histórias sobre superação feminina na Justiça brasileira, a segunda edição do seminário Trajetórias e Desafios das Mulheres no Judiciário – realizada nesta terça-feira (20) – foi marcada também pelas iniciativas do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, de firmar a adesão do tribunal ao Protocolo HeforShe, da ONU Mulheres, e de relançar o Programa Equilibra STJ, com novas regras para promover o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres na corte.

Ao assinar a parceria com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), o presidente do STJ afirmou que o protagonismo e as conquistas femininas ao longo da história contribuem para o desenvolvimento de instituições mais sólidas e transparentes. Segundo o ministro, a contribuição das mulheres é incalculável e deve ser reverenciada por todos.

“A busca pela igualdade de gênero não se limita à esfera do sistema de Justiça. Ao contrário, tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável, pela presença na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão. É preciso assegurar a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis, nas esferas pública e privada”, disse Humberto Martins.

Criado pela ONU Mulheres, o #HeForShe – ou #ElesPorElas – é um esforço global para engajar homens na luta pela eliminação das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingirem seus potenciais e construírem uma nova sociedade.

Programa Equi​​libra

Na abertura do seminário, o presidente do STJ lançou também a nova regulamentação – por meio da Instrução Normativa 16/2020 – do Programa de Participação Institucional Feminina no STJ, o Programa Equilibra STJ.

Instituído em março de 2019, o programa já organizou uma série de ações no tribunal, como rodas de conversa e debates sobre temas variados, a exemplo de saúde feminina e assédio moral e sexual. Além disso, foi criada uma Ouvidoria das Mulheres – integrada à Ouvidoria do STJ –, com o propósito de ser um canal de escuta ativa para as servidoras.

Ao relançar o Equilibra, o ministro ressaltou que o tribunal está em posição de vanguarda em matéria de igualdade de gênero, lembrando que o número de servidoras praticamente se equipara ao de servidores. Ainda segundo Martins, há equilíbrio na ocupação dos cargos de chefia, com 47% deles ocupados por mulheres.

Mais mulheres ​​no topo

O seminário contou com a participação – por videoconferência – da representante da ONU Mulheres no Brasil, Anastasia Divinskaya, que chamou a atenção para a baixa participação feminina nas mais altas instâncias judiciais, em nível nacional e internacional.

Segundo Anastasia Divinskaya, o menor acesso à cúpula do Judiciário contrasta com a significativa presença de magistradas no cenário mundial. Ela mencionou que, nos países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), cerca de 54% dos cargos de juiz são ocupados por mulheres.

“A maior representação das mulheres no sistema judicial é importante para manter a confiança do público. Há provas suficientes de que juízas podem criar ambientes mais favoráveis para outras mulheres nos tribunais e fazer a diferença nos resultados”, defendeu a representante da ONU Mulheres.

Inter​​rupções​

A segunda parte do seminário trouxe um diálogo virtual sobre as trajetórias profissionais de três mulheres: Maria do Carmo Cardoso, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); Sandra Silvestre, juíza auxiliar da Presidência do STJ e coordenadora do Programa Equilibra; e Bárbara Brito, secretária de Jurisprudência do tribunal.

As três palestrantes falaram a respeito dos desafios enfrentados ao longo da carreira jurídica, em debate mediado pela jornalista Basília Rodrigues, da CNN Brasil.

Desde 2001 no TRF1, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso criticou a prática – comum em diferentes cortes do país – de colegas do sexo masculino que interrompem as magistradas durante a apresentação de seus votos nas sessões de julgamento.

“A discriminação está nas sutilezas. Logo que entrei aqui [no TRF1], tive uma interrupção em um voto. Gentilmente, pedi ao colega que me permitisse concluir o raciocínio. Expliquei que daria toda a palavra a ele assim que eu terminasse, porque poderíamos debater melhor ao final. Disse ainda que, naquele momento, a interrupção não se prestava a nada. Ele ficou quieto e, depois, veio pedir desculpas”, relatou a desembargadora.

Luta perma​​​nente

Para a coordenadora do Equilibra STJ, Sandra Silvestre, a caminhada das mulheres na magistratura é longa. Ao falar de sua experiência como juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), ela destacou as dificuldades para conciliar as responsabilidades profissionais com a maternidade e a vida em família.

A magistrada contou também que, no TJRO, o espaço ocupado pelas mulheres não corresponde àquele conquistado nos níveis básicos da carreira, onde o acesso se dá por concurso público. “Para ser uma boa profissional, é preciso dar o sangue. Mas precisamos pensar: que preço é esse que a mulher tem de pagar para ter uma carreira?”, indagou.

Protagoni​smo feminino​

A secretária de Jurisprudência do STJ, Bárbara Brito, afirmou que, como servidora, sempre percebeu que o tribunal valoriza o protagonismo feminino e não faz diferenciação entre os gêneros.

Apesar de compartilhar que já foi intimidada e constrangida no cargo de gestora por um subordinado, Bárbara Brito explicou que o episódio foi pontual e que conseguiu reagir de maneira a se impor, mantendo o nível de respeito com todas as pessoas da equipe, homens e mulheres. “O respeito é muito presente no STJ. Nunca tive nenhum episódio de minha competência ter sido questionada pelos meus superiores”, declarou.

Ass​​édio

Durante o seminário – que teve a participação dos internautas em tempo real –, uma servidora da Justiça Federal sugeriu a elaboração de cartilhas e a realização de cursos sobre assédio moral e sexual contra as mulheres no Poder Judiciário.

Em resposta à manifestação, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, informou que as denúncias de assédio praticado por servidores da Justiça Federal já são apuradas com rigor pelo CJF.

“Não admitimos qualquer desvio ético, principalmente o desvio que venha a ferir a dignidade das pessoas e denegrir a imagem do Poder Judiciário. Nós iremos repreender todas as atitudes no sentido de restabelecer a dignidade das pessoas ofendidas”, garantiu Martins.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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