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Justiça bloqueia R$ 640 mil de ex-marido que matou juíza no Rio

Saiu no Site ESTADÃO.

Veja a Publicação Original.

RIO – A Justiça do Rio bloqueou R$ 640 mil de Paulo José Arronenzi, engenheiro que matou a facadas sua ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. O entendimento para justificar o bloqueio foi de que, por ter cidadania italiana, o assassino poderia, mesmo preso, transferir dinheiro para o país europeu por meio de terceiros. Esse valor, agora, passa a ficar disponível para uma futura indenização por danos morais e para garantir o sustento das três filhas do casal – que presenciaram, no último dia 24, o feminicídio da mãe.

O pedido de arresto foi feito pelas meninas, todas menores de idade, em nome da avó, e concedido neste sábado pelo juiz João Guilherme Chaves Rosas Filho durante o Plantão Judiciário. O processo está sob segredo de Justiça.

Filmado por uma testemunha, o crime ocorreu na frente das filhas – duas gêmeas de 7 anos e uma de 9 anos – na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense. O corpo de Viviane foi cremado na manhã deste sábado no bairro do Caju, na região central.

O caso gerou comoção e despertou manifestações de órgãos do Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, divulgou nota oficial em que os órgãos “se comprometem com o desenvolvimento de ações que identifiquem a melhor forma de prevenir e de erradicar” o feminicídio.

Há três meses, a juíza chegou a denunciar o ex-marido por lesão corporal e ameaças. O próprio TJ providenciou uma escolta para Viviane, mas ela abriu mão da proteção. Em 2007, uma ex-namorada de Paulo José Arronenzi já havia denunciado o engenheiro por agressão.

O crime ocorreu por volta das 18h30 do dia 24, quando a juíza levava as filhas para passar o Natal com o pai. Ela se encontrou com o ex-marido na Rua Raquel de Queiroz. Num vídeo que chegou a circular nas redes sociais e está sendo usado como prova pela polícia, o ex-marido ataca a magistrada na frente das filhas, a despeito dos pedidos das meninas para que parasse.

Viviane entrará para uma triste estatística: em 2020, o Estado do Rio registrou 67 feminicídios, segundo dados consolidados até novembro do Instituto de Segurança Pública (ISP). No ano passado, foram praticados 85 feminicídios, a maioria (47%) cometida por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. De 2017 a 2019, houve alta de 25% desse tipo de ocorrência.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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