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Especial CNMP: Caminhos para enfrentar e superar a violência contra a mulher no Brasil

Saiu no CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Veja a Publicação Original.

Em doze meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões passaram por algum tipo de assédio, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgados em fevereiro. O problema da violência contra a mulher, um dos grandes desafios atuais das autoridades públicas no país, vem sendo enfrentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em várias frentes, que envolvem o atendimento direto às vítimas, a compilação e a estruturação de dados, além de ações de aprimoramento do Ministério Público. Nessa matéria especial, você vai conhecer o trabalho desenvolvido pelo órgão ao longo dos últimos anos nessa área.

Os projetos e as iniciativas foram desenvolvidos por diferentes unidades, como a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), a Ouvidoria Nacional do Ministério Público, a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) e a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE). Em todos os casos, o trabalho recebeu apoio da Presidência e da Secretaria-Geral do órgão.

Contexto geral

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um dos dispositivos mais importantes de coibição da violência contra a mulher no Brasil, estabelece que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A norma ainda estabelece, no artigo 25, que “o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher”.

De maio deste ano até hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recebeu mais de 430 demandas relacionadas à violência contra a mulher, por meio do canal da Ouvidoria das Mulheres, órgão da Ouvidoria Nacional do Ministério Público. Já dados obtidos por meio do Cadastro Nacional de Feminicídios, elaborado pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), também vinculada ao CNMP, mostram que, somente entre outubro de 2019 e outubro de 2020, foram registrados 116 inquéritos que apuram casos de feminicídios no Brasil. A maioria deles aponta que cônjuges e ex-cônjuges das vítimas são os autores desse tipo de crime.

Quase 40% dos casos de violência doméstica no Brasil acontecem na residência comum da vítima com o agressor. As agressões costumam acontecer com mulheres adultas, nos períodos da noite ou de madrugada. Essas informações foram extraídas do Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD), onde há, atualmente, mais de dois milhões de casos cadastrados. O CNVD foi instituído em 2016, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP).

Ouvidoria das Mulheres  

Desde maio de 2020, a sociedade tem à disposição um canal especializado para o recebimento e o encaminhamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher: a Ouvidoria das Mulheres, estabelecida pela Portaria CNMP-Presi nº 77/2020. Além de receber informações e encaminhá-las ao MP e às autoridades competentes, a Ouvidoria das Mulheres também tem como atribuição promover a integração das unidades do Ministério Público e demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência. Compete ao órgão, ainda, propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados na área.

Segundo o conselheiro e ouvidor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, a Ouvidoria das Mulheres “amplia a rede de apoio às vítimas de violência” (veja os vídeos abaixo). A membra auxiliar da Ouvidoria, Gabriela Manssur, ressalta que “o canal se trata de mais uma porta de entrada para a mulher que sofre violência” (veja os vídeos abaixo).

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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