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Carta de eleitora leva mulher a revelar estupro de médico durante gravidez

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação no site original:  Carta de eleitora leva mulher a revelar estupro de médico durante gravidez

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A carta de uma eleitora enviada ao marido, o candidato democrata à presidência dos Estados Unidos Andrew Yang, relatando uma agressão sexual, fez Evelyn Yang tomar coragem para revelar sua própria história: ela fora estuprada pelo ginecologista durante sua primeira gravidez, em 2012.

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Em entrevista à rede de TV norte-americana CNN, Evelyn contou que escolheu o médico Robert Hadden para os cuidados com a gravidez porque ele tinha boa reputação e trabalhava nas instalações da renomada Universidade de Columbia.

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Inicialmente, ela diz não ter visto nada errado, mas com o passar dos meses notou que Hadden começou a fazer perguntas inapropriadas sobre sua vida sexual com o marido, que não estavam relacionadas à sua saúde ou a do filho. “Parecia que ele só queria ouvir sobre mim falando sobre sexo. O que eu continuava insistindo era: ‘OK, então meu médico é pervertido. Tenho um médico pervertido, mas vou me concentrar em ter um bebê saudável”, relembrou.

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Ela contou que os exames tornaram-se mais longos, mais frequentes, e acreditou que eles eram desnecessários a maior parte do tempo, mas continuou confiando na conduta do médico.

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No entanto, quando estava grávida de sete meses, se vestindo para ir embora, ele a agarrou numa consulta, tirou sua roupa e passou a tocá-la internamente, sem luvas. “Eu sabia que estava errado. Eu sabia que estava sendo agredida”, acrescentou. Evelyn saiu do consultório e nunca mais voltou.

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Ela disse que se culpou por muito tempo pelo que havia acontecido, achando que tinha feito algo para provocar aquele comportamento no médico. Apesar do trauma, e com urgência de encontrar um novo médico para acompanhá-la durante o resto da gravidez, Evelyn não contou a ninguém o que havia acontecido com ela, nem mesmo o marido. “Eu pensei: ‘Isso aconteceu comigo. Eu posso processar isso. Eu posso lidar com isso.”

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Meses depois, após o nascimento do filho, Christopher, Evelyn descobriu na internet que uma outra mulher havia denunciado Hadden à polícia por agressão. “Foi uma sensação de alívio, finalmente, perceber que eu não estava sozinha nisso”, disse ela, acrescentando que a partir dali parou de se culpar pelo que aconteceu. “Não foi algo que eu fiz. Este era um predador em série e ele apenas me escolheu como sua presa”, disse ela.

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Finalmente, decidiu contar ao marido. “Eu precisava compartilhar naquele momento, porque parecia tão grande para mim e precisava desse apoio. E eu disse a ele e ele chorou”, relembrou.

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Em comunicado divulgado ontem, Andrew Yang disse que seu “coração fica partido” quando pensa sobre isso. “Estou extraordinariamente orgulhoso de Evelyn por contar sua história, e meu coração se parte toda vez que penso no que ela teve que experimentar. Ela é minha melhor amiga e a mulher mais corajosa que conheço”, disse.

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“Ninguém merece ser prejudicado e tratado da maneira que ela e inúmeras outras mulheres foram. Quando as vítimas de abuso aparecem, elas merecem nossa crença, apoio e proteção. Espero que a história de Evelyn dê força àqueles que sofreram e envie uma mensagem clara de que nossas instituições devem fazer mais para proteger e responder às mulheres “.

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Evelyn procurou um advogado e descobriu que várias outras mulheres haviam apresentado histórias semelhantes sobre o ginecologista. Ele foi indiciado por várias acusações de crimes sexuais, mas em 2016 a promotoria de Manhattan fez um acordo com ele. O médico se declarou culpado de duas das nove acusações contra ele. Como parte do acordo, perdeu sua licença e foi registrado como criminoso sexual de baixo potencial ofensivo, mas não foi preso.

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Nos documentos legais, o advogado de Hadden negou as alegações de Evelyn. O defensor recusou o pedido da CNN para uma entrevista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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