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Como o príncipe Philip, de Malévola 2, quebra padrões de masculinidade

Saiu no site CAPRICHO

 

Veja publicação original: Como o príncipe Philip, de Malévola 2, quebra padrões de masculinidade

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A CH conversou com Harris Dickinson, o ator que interpreta o personagem em Malévola: Dona do Mal

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Por Gabriela Zocchi

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Se você é fã da Disney, não se assuste se perceber que o príncipe Philip de Malévola: Dona do Mal está um pouco diferente do primeiro filme da franquia. É que ao contrário de Angelina Jolie Elle Fanning, que repetem os papéis de Malévola e Aurora na sequência do longa, Brenton Thwaites foi substituído pelo britânico Harris Dickinson.

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Aos 23 anos, o ator faz sua estreia em uma grande produção do cinema já com um personagem bastante icônico. Ele conversou com a CAPRICHO em Los Angeles sobre a responsa de atuar ao lado de grandes nomes da indústria e como o seu príncipe Philip tenta quebrar padrões de masculinidade, além de revelar algumas curiosidades de bastidores. Vem ver!

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principe-philip-aurora-malevola-dona-do-malPríncipe Philip e Aurora estão noivos em Malévola: Dona do Mal (Jaap Buitendijk/Disney)

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CH: O príncipe Philip já existia no primeiro filme. Como foi seu processo de construção desse personagem? Chegou a imitar traços do Brenton Thwaites ou decidiu começar do zero?

HARRIS DICKINSON: Eu já tinha visto o primeiro filme anos atrás, mas quando peguei o papel decidi não revê-lo. Achei que era melhor simplesmente seguir o roteiro novo e criar o meu próprio Philip de onde o segundo filme começava. Tentei entender quem era ele e como era sua relação com a Aurora e com sua família.

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CH: O que mais te surpreendeu ao conhecer Elle Fanning e Angelina Jolie?

HARRIS: A Elle não só é uma pessoa incrivelmente talentosa, mas também uma mulher muito encantadora e calorosa. Ela está nessa indústria há um tempão e mesmo assim é supernormal e legal, o que é muito bom de ver. Já a Angelina é impressionante em diversas formas. Ela é atriz, mãe, diretora, filantropa e faz tudo isso parecer muito fácil, embora obviamente não seja.

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CH: Você está de cabelo longo no filme. Era seu mesmo ou era peruca?

HARRIS: Era peruca! E eu amei usá-la, sabia? Era tão real que um dia alguns parentes foram me visitar no set e, por mais que eles me vissem o tempo todo com o meu cabelo curto, eles acharam que aqueles eram meus fios de verdade. (Risos)

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CH: E a peruca não incomodava?

HARRIS: Não tanto. O Ed [Skrein, que faz o Borra, um dos seres das trevas, como são chamadas as criaturas iguais à Malévola] tinha que passar cinco ou seis horas na sala de maquiagem todas as manhãs. Eu só colocava uma peruca e estava pronto, então não tenho do que reclamar.

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Harris Dickinson usou uma peruca para viver príncipe Philip em Malévola: Dona do Mal (Divulgação/Disney)

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CH: Malévola mostra mulheres em posições empoderadas, mas esse segundo filme também tenta quebrar alguns estereótipos de masculinidade. O Philip, por exemplo, não tem medo de mostrar seu amor pela Aurora e o pai dele é supercarinhoso, bem mais do que a mãe. Por que acha que é importante mostrar esse lado para jovens garotos?

HARRIS: Isso foi algo sobre o qual eu e Joachim [Rønning, o diretor] conversamos muito. Nós queríamos ter certeza de que conseguiríamos mostrar o que de fato deveria significar ser homem, especialmente em posição de poder. Acho que é importante retratar isso para o público não para forçar uma opinião, mas para gerar uma reflexão e mostrar que uma outra perspectiva pode ser interessante.

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Malévola: Dona do Mal (Divulgação/Disney)

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CH: Para você, qual foi a cena mais desafiadora de fazer?

HARRIS: Teve uma mais para o final do filme em que eu tive que fazer um discurso na frente de 400 ou 500 pessoas. Essa foi bem difícil, e era um dia quente, então todo mundo estava meio cansado e com calor. Por sorte, ao contrário das outras pessoas, que tinham roupas bem pesadas, eu pude usar uma camisa aberta, então me dei bem nesse sentido.

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CH: Você também se interessa por direção. Se pudesse dirigir a adaptação de algum conto de fadas, qual seria?

HARRIS: Hmmm… Acho que A Pequena Sereia. Eu adoro a ideia de sereias no geral, e seria legal mostrar uma versão mais sombria da história.

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Curtiu a conversa com Harris? Então não deixe de ver Malévola: Dona do Mal, que chega aos cinemas em 17 de outubro.

 

*A CAPRICHO viajou a Los Angeles a convite da Disney.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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