HOME

Home

Lutadoras acusam treinador de estupro

Saiu no site O GLOBO

 

Veja publicação original:  Lutadoras acusam treinador de estupro

.

Atletas dizem que técnico de estrelas do MMA praticava crime depois das aulas

.

Duas atletas, promessas do boxe brasileiro, acusam o treinador de grandes estrelas do MMA de estupro. Elas faziam parte do projeto social dos lutadores Rodrigo Minotauro e Rogério Minotouro, o Instituto Irmãos Nogueira, que ajuda crianças e adolescentes carentes do Rio através do esporte. Na denúncia exibida neste domingo no “Fantástico”, as jovens afirmaram que seu algoz é Erivan Ribeiro Conceição, conhecido no mundo das lutas por treinar, entre outros, Anderson Silva, Júnior Cigano, e os irmãos criadores do projeto.

.

— Todas as vezes que eu saía do treino, ele arrumava um jeito de falar que ele iria me levar para casa. E fazia o que ele tinha que fazer. Os estupros, as ameaças, puxava meu cabelo, me xingava — afirmou uma das atletas, que preferiu não se identificar.

.

A outra aspirante a boxeadora, Camila Borges,  lembra que Erivan a obrigou a fazer sexo com ele e sua mulher, Lóren Santana.

.

— Foram os dois. E eu estava sozinha. Eu falei, “vão me matar” — disse Camila, que entrou em depressão: — Era difícil eu pensar no que estava acontecendo. Se eu pensasse eu já queria me matar, me mutilar. Foi o que aconteceu muitas vezes. Meus pais cansaram de me levar para o hospital.

.

As duas meninas entraram para o projeto em 2013, com 13 e 14 anos. Entre 2015 e 2016, a dupla começou a se destacar — uma delas chegou a ser comparada a Ronda Rousey, ex-campeã do UFC — e foram promovidas à equipe profissional de boxe. Foi quando iniciou o pesadelo: Erivan passou a treiná-las e as ameaçava quando não cediam ao abuso.

.

— Era tudo à base do: “você não vai treinar se você não fizer”. Como se eu não tivesse escolha. Se eu quisesse ir para a seleção, era só aquela forma de eu ir — relembra a vítima: — Nunca mais vou conseguir olhar para o esporte sem lembrar do que passei. Sem lembrar das coisas que me falava.

.

.

Erivan foi afastado da academia

.

Além do trauma, Erivan também fez com que as jovens, amigas, rompessem a relação. Tudo para evitar que continuassem confidentes. Só após uma delas voltar a treinar em outra academia é que a amizade foi restabelecida: a dona do lugar já sabia da história de uma delas e, quando percebeu o estresse da outra, principalmente ao fazer certas posições na luta, ligou as situações. As amigas foram juntas à delegacia em fevereiro para prestar queixa.

.

Erivan foi denunciado pelo Ministério Público do Rio e é réu por assédio sexual em uma das acusações. Em um dos casos, a polícia concluiu que houve estupro de vulnerável e encaminhou o inquérito ao MP-RJ, que ainda analisa o caso. De acordo com a advogada dele, “os fatos narrados não são verdadeiros. Erivan não praticou crime, e a narrativa é precária de provas e fatos concretos”.

.

Um dos sócios da academia Team Nogueira, Rogério Minotouro disse que Erivan não faz mais parte da empresa.

.

Camila acredita que ele já tinha tudo planejado.

.

— Ele sabia como começar e como se aprofundar. Ele não começou de uma vez, ele começou com os abusos psicológicos. Até a gente ficar fraca — contou ela.

.

As vítimas pedem justiça.

.

— Só quero que ele seja preso. Para conseguir viver em paz — disse Camila, que está grávida de uma menina: — Ela vai me fazer esquecer tudo que passei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME