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Na Assembleia da ONU, Rose debate direito das mulheres e clima Fonte: Agência Senado

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Veja publicação original:    Na Assembleia da ONU, Rose debate direito das mulheres e clima   Fonte: Agência Senado

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Em debate na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York (EUA), a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) defendeu projetos e ações prioritárias para a garantia dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero, além da adoção de medidas que revertam as mudanças climáticas. A parlamentar, que é procuradora especial da mulher, está representando o Senado na 74ª Assembleia Geral da ONU.

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Na sexta-feira (27), Rose se reuniu com o embaixador João Genésio de Almeida Filho, chefe da Missão Permanente, quando falaram sobre o meio ambiente, com destaque para o pronunciamento do secretário-geral das Nações Unidas, Antônio Guterres, que chamou atenção para a crise do clima vivida pelo planeta.

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— Se estamos falando de mudanças climáticas, o que nos resta é nos adaptarmos. Mas se a questão é uma crise, temos que agir em conjunto para superá-la — afirmou Rose de Freitas, integrante da Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC).

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Agenda 2030

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Direitos das mulheres, sua maior participação em ações globais, a efetivação da igualdade de gênero, o empoderamento feminino e o combate à violência doméstica, pautas que integram a Agenda 2030 (conjunto de 17 metas para o desenvolvimento social e econômico do mundo), também foram abordados na conversa na Missão Permanente.

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O embaixador convidou a senadora para a Convenção da Mulher na ONU, em 2020, que vai tratar desses assuntos, enquanto Rose, afirmou que há interesse em compartilhar a experiência brasileira de aprimoramento da legislação e criação de uma rede de proteção para a mulher com os demais países.

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Rose destacou ainda projetos, seus ou em tramitação no Congresso, sobre os direitos dos idosos. Para ela, o grupo de trabalho na ONU sobre idosos deveria evoluir para uma comissão mais estruturada e permanente, como acontece com a temática feminina.

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Debates

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Na Assembleia Geral da ONU, a senadora acompanhou pronunciamentos de países sobre desenvolvimento social e econômico, desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, igualdade social e multilateralismo. Ela participou ainda do painel “Universalização do Acesso à Saúde”, organizado pela missão de Serra Leoa, sobre projetos, políticas públicas e modelos de financiamento para beneficiar populações mais necessitadas.

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Durante o fim de semana, a senadora ouviu os representantes do Vietnã, México, Suíça, Cuba e África do Sul destacar a importância do multilateralismo. Já nesta segunda-feira (30), Rose acompanhou outros debates na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança da ONU.

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Da Assessoria de Comunicação da senadora Rose de Freitas

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Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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