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Assédio sexual no trabalho: saiba como se defender

Saiu no site ANA MARIA

 

Veja publicação original:  Assédio sexual no trabalho: saiba como se defender

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Assédio sexual pode vir de qualquer proposta, provocação ou chantagem de natureza sexual

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“Sofro com comentários impróprios e indiretas constantes de um colega de trabalho. Isso é considerado assédio sexual? Que atitude posso tomar?”
P. S., por e-mail 

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Comentários impróprios e indiretas de um colega de trabalho podem caracterizar, sim, o assédio sexual. Para tanto, é necessário analisar detalhadamente a forma e que tipo de comentários são proferidos.

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Não existe uma palavra, uma frase ou um ato que represente por si só o assédio. Isso porque ele está ligado diretamente à intimidade de cada pessoa e é caracterizado quando se ofende a dignidade, a honra e a liberdade sexual da vítima.

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O assédio sexual pode ser constatado por qualquer proposta, provocação ou chantagem de natureza sexual, seja manifestada por palavras, gestos e até mesmo por mensagens via e-mail ou WhatsApp.

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O assediador pode ser um colega de trabalho de mesmo nível hierárquico ou ainda alguém que ocupe uma função de nível superior que, por muitas vezes, utiliza seu cargo para chantagear a vítima com benefícios em troca de exigências de natureza sexual.

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Mas, atenção: há que se tomar cuidado para a diferenciação entre meros elogios e o assédio. Normalmente, o assédio é caracterizado pela insistência, constrangimento, intimidação e humilhação. 

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O responsável por qualquer evento de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho é o empregador, uma vez que ele tem o dever de fiscalização e coibição de tais práticas no ambiente de trabalho.

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A vítima pode pedir demissão indireta de seu emprego, caso em que terá direito a todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitida sem justa causa. Por outro lado, contra o assediador, a empresa pode efetuar a demissão por justa causa, além de ele poder responder criminalmente tal ato a depender da situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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