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Homem que matou a ex-companheira na frente das filhas é condenado

Saiu no site JORNAL JURID

 

Veja publicação original:   Homem que matou a ex-companheira na frente das filhas é condenado

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A pena foi fixada em 36 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.

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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou S. J. S. d. A. a 36 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira J. R. L., praticado na frente das filhas, de dois e quatro anos de idade na data dos fatos.

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S. foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilização de meio cruel e feminicídio, em razão de ter, imobilizado e desferido sucessivos golpes de faca contra sua ex-companheira J., no dia 14 de julho de 2018, no interior da residência da vítima, em Santa Maria.

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Para o Ministério Público do DF, o réu teria agido impelido por motivo torpe, consistente na suspeita de a vítima ter retomado relacionamento amoroso com um ex-namorado. O acusado teria utilizado também recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente em imobilizá-la e passar a golpeá-la em um momento em que se encontrava desprotegida e não esperava pelo ataque. O réu teria ainda se utilizado de meio cruel, consistente em sucessivos golpes de faca contra a vítima já caída ao chão, o que lhe teria causado sofrimento além do necessário. Além disso, o réu praticou o homicídio prevalecendo-se da relação íntima de afeto e convivência que mantinha com a vítima.

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No momento de seu interrogatório, o réu reconheceu a prática da conduta descrita na denúncia. Afirmou que esfaqueou a vítima como resposta pelo fato de a vítima ter retomado o relacionamento com outro homem e ameaçado mudar-se para local que impedisse o réu de continuar a manter contato com as filhas do casal.

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Em votação, os jurados acolheram totalmente a denúncia da promotoria e condenaram o réu como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, e § 7º, inciso II, do Código Penal. Ao dosar a pena, o juiz-presidente do Júri ressaltou a brutalidade da cena do crime, a determinação do réu em prosseguir com a ação, em praticar o homicídio sob qualquer circunstância, o que, segundo o magistrado, confere maior reprovação à conduta do acusado.

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O magistrado ainda observou que pesa consideravelmente não só o fato de o réu ter deixado duas filhas menores órfãs, sem assistência afetiva da genitora, mas de ter matado a vítima na presença das duas, que contavam à época com apenas dois e quatro anos de idade e tiveram de assistir a toda a cena de terror sem nada poder fazer.

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Neste sentido, o juiz manteve as medidas protetivas de urgência de proibição de contato e de aproximação e de suspensão do direito de visitas deferidas contra o condenado, em favor das crianças e de seus familiares maternos, na forma da decisão proferida anteriormente, em 20/7/2018.

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Por fim, o magistrado determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade. De acordo com o juiz, “o réu não faz jus a apelar em liberdade, pois permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. Faz-se de rigor promover a garantia da ordem pública, em vista da já examinada periculosidade do condenado. Nesses termos, ratifico a decisão em que foi decretada a sua prisão preventiva”.

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Processo: 2018.10.1.002446-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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