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Elas fazem parte de um grupo que cresce a cada dia no Brasil: as mulheres chefes de família

Saiu no site O Estado de S. Paulo:

Gisele Regina Correia, 43 anos, trabalha como subencarregada em um escritório de contabilidade em São Vicente, litoral Sul de São Paulo. É casada com Wilson Roberto Pena, um ano mais novo, que atua como profissional autônomo na área da construção civil. Ela tem uma filha, Luana, 14, fruto de seu primeiro casamento, e é uma das mulheres que ajudam a engrossar a lista do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2010, que aponta que 40,9% das mulheres sustentam seus lares.

Como a própria pesquisa aponta, mulheres provedoras de suas casas estão cada vez mais comum, e esta realidade também tem deixado de ser algo que possa causar desconforto entre o casal ou estremecer a relação.

Pelo menos é assim na casa da Gisele, que conheceu Wilson quando sua filha tinha quatro anos. Ela conta que desde o começo da relação sempre teve um salário maior, e que isso nunca foi problema para eles. “Acho que muita gente se importa com isso. Ele não se incomoda com o fato de eu ganhar mais, apenas fica chateado quando não consegue trabalho e as coisas ficam apenas por minha conta”.

Aliás, esta não é a primeira vez que Gisele atua como provedora. Na época em que era casada com o pai de Luana, também ocupava este papel. Só que as coisas não caminharam muito bem e, contrariando as estatísticas, o relacionamento terminou justamente porque ele não aceitava o fato de ela ter um salário maior. “Ele não aceitava muito bem”.

Na atual relação, ela aponta os pontos positivos do companheiro, que além de ajudá-la com o que pode em termos financeiros, passou a ajudá-la em algo muito mais importante: na criação da filha. De acordo com ela, Wilson ocupa, verdadeiramente, o papel de pai na vida de Luana. “Ele cuida dela, faz almoço quando precisa, vai buscá-la na escola, leva para a aula de dança”. E completa: “no fundo, não importa quem ganha mais, apenas acredito que os dois precisam caminhar juntos, evoluir para chegar a algum lugar. Um sempre ajuda o outro e isso é o mais importante”.

Para o médico e psicólogo Dr. Roberto Debski, é muito importante que o casal, primeiramente, esteja tranquilo, confortável e de acordo com esta situação para que não haja ressentimentos e mágoas que posam prejudicar a relação familiar. “Se este acordo familiar for benéfico e positivo para todos, terão um modelo e mapa de mundo mais amplo e abrangente para os filhos, que favorecerá o crescimento, trará novas experiências e vivências, além de enriquecer sua história de vida”.

O médico e psicólogo Roberto Debski

O médico e psicólogo Roberto Debski (Foto: Reprodução)

Entre viagens e conference calls

Há um ano, Delma Bueno, 39 anos, decidiu mudar-se com sua família para a cidade de Sumaré, interior de São Paulo. Ela trabalhava como analista de sistemas em uma grande multinacional do segmento de tecnologia, sendo responsável por dar suporte para a América Latina na área de educação. Seu marido, Douglas Pavani, 40, fazia trabalhos como fotógrafo freelancer. Desde que ela teve a filha, Sofia, 2, tudo ficou diferente e a vontade de criar a pequena em uma cidade mais tranquila só crescia a cada dia.

Foi então que ela fez um acordo com a empresa e conseguiu ser transferida para trabalhar no esquema de home office. Como ela sempre teve o maior salário da casa, o marido não pensou duas vezes e embarcou no desejo de Delma. “Ele foi uma das pessoas que mais me apoiaram quando decidi mudar. Eu fui empregada e, para ele, foi um grande desafio. As coisas foram se encaixando, mas não é algo linear, não é todo dia ou toda semana que ele tem algum job”.

Vinda de uma família em que o provedor era o pai, ela conta que para os mais velhos ainda é um pouco difícil entender o que eles chamam de “papéis invertidos”. Ela conta que desde que começou a namorar com Douglas já possuía um salário maior e que isso nunca foi problema para eles. “Sempre tive a consciência de que seria a provedora, mas sempre soube que poderia contar com ele para qualquer coisa. Como sempre quis minha independência, ter a responsabilidade financeira da casa não pesa”.

Delma conta que as responsabilidades de cada um estão muito bem definidas. Quando estava grávida, por exemplo, teve algumas complicações e não podia fazer nenhum tipo de esforço. Na ocasião, Douglas ficou desempregado e pôde dar todo o suporte a ela. Depois, quando retornou da licença-maternidade, ela diz que ele a ajudou muito. “Me deu tranquilidade para voltar ao trabalho”.

Delma, Sofia e Douglas

Delma, Sofia e Douglas (Foto: Reprodução)

Ela conta que, após a chegada de Sofia, teve de fazer duas viagens a trabalho para fora do País. “Tive de contar 100% com ele para poder ir tranquila”.

Como trabalha de casa e atende clientes de toda América Latina, Delma vive entre conference calls e diz que nos dias em que, eventualmente, Sofia não tem aula na escola, o marido se responsabiliza para que ela possa dar sequência à sua rotina de trabalho. “Mesmo eu tendo um salário maior, meu marido não é dependente de mim. Ele tem como fazer as coisas dele, se manter”.

Em seu modo de ver, há uma grande diferença numa relação em que a mulher é quem ganha mais para aquela em que a mulher é a única que ganha. “Quando o marido não tem uma posição diante da família, seja financeira ou com apoio, aí a coisa começa a complicar. Quando todos estão na mesma sintonia, as coisas fluem naturalmente, é motivo de orgulho para a mulher poder ajudar”.

Para finalizar, Delma diz que se sente completamente feliz, realizada profissionalmente, com um marido ótimo e uma filha linda. “Temos uma vida tranquila, conseguimos nos manter com certos privilégios como passeios, jantares, viagens. Me sinto feliz e realizada em proporcionar tudo isso para a minha família. Me sinto orgulhosa do que consegui construir na minha vida, não sinto peso. No geral, é muito satisfatório”.

O Dr. Debski acrescenta que a necessidade de que as mulheres trabalhem para somar na renda familiar, além de cumprir seus próprios valores e projetos de vida, vem se tornando mais comum. “Várias famílias têm a mulher como a provedora principal e, por vezes, a única, enquanto seu companheiro se encarrega de outras funções como cuidar da casa, dos filhos. Conseguir equacionar esta realidade vem sendo questão muito importante para que as pessoas mantenham suas vidas e famílias saudáveis”, comenta o médico e psicólogo.

 

Publicação Original: Elas fazem parte de um grupo que cresce a cada dia no Brasil: as mulheres chefes de família

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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