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#TambémÉViolência: 3 em cada 5 mulheres são vítimas de relacionamento abusivo

Saiu no site Marie Claire:

Campanha criada pela ONG Artemis joga luz sobre violências silenciosas, que nem sempre deixam marcas visíveis, mas aprisionam milhões de mulheres no Brasil. Com ato nacional, feministas pretendem exigir dos tribunais o reconhecimento de denúncias de agressões psicológicas e morais

Brasil, existem diferentes tipos de violência que calam e aprisionam milhões de mulheres diariamente. Nosso país ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio de acordo com a ONU Mulheres. E os índices são alarmantes. Cerca de 41% dos casos de violência acontecem dentro de casa. Além disso, 3 em cada 5 mulheres sofreram, sofrem ou sofrerão violência em um relacionamento afetivo. É urgente! Precisamos falar derelacionamento abusivo.

Apesar de as violências silenciosas – psicológica, moral e patrimonial – constarem na Lei Maria da Penha, muitas das denúncias não são reconhecidas pelos tribunais de justiça. Por isso, a ONG Artemis, organização comprometida com a promoção da autonomia feminina e prevenção e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, prepara, para a terça (27), o lançamento da campanha #tambéméviolência.

Feministas posam para a campanha #TambémÉViolência (Foto: Camila Cornelsen)

 

Para isso, feministas se reunirão em um ato em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde exigirão das autoridades o efetivo cumprimento da lei e pretendem conscientizar a sociedade apontando sinais de violência até então banalizados.

Nas redes, a ideia é estimular o debate por meio da divulgação de histórias que envolvam qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de ações por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, insulto, perseguição e limitação do direito de ir e vir.

A mobilização que vai até o dia 10 de outubro tem o apoio da LUSH, que incentiva globalmente ações voltadas à garantia dos direitos humanos. Por isso, neste período, toda a renda arrecadada com a venda do sabonete Karma será revertida em doações para a ONG.

“Falar sobre o assunto é o primeiro passo”, diz a cartilha do movimento. “Violência doméstica é qualquer ação ou missão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E a culpa é sempre do agressor.”

Feministas posam para a campanha #TambémÉViolência (Foto: Camila Cornelsen)

 

Publicação Original: #TambémÉViolência: 3 em cada 5 mulheres são vítimas de relacionamento abusivo

Uma resposta

  1. Boa noite!

    Estou sendo vítima de um relacionamento abusivo há 10 anos, estou separada há cinco anos mas ele ainda faz da minha vida um inferno , tirou tudo de mim só não minha vida, eu gostaria de relatar min ha história e obter ajuda, como posso fazer isso?

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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