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Suspeito de matar ex-mulher na Zona Leste de SP se entrega à polícia
Saiu no site G1: 
O consultor Chateaubriand Filho havia desaparecido após o crime.
Mulher foi encontrada morta em apartamento e já havia registrado B.O.
O consultor Chateaubriand Bandeira Diniz Filho, suspeito de matar a ex-mulher, se entregou à polícia de São Paulo no início da tarde desta terça-feira (20). O corpo da vítima foi encontrado no apartamento da família, no bairro do Belém, na Zona Leste de capital paulista.
 
A bancária Mariana Marcondes, de 43 anos, foi encontrada morta no imóvel nesta segunda-feira (19). Segundo o advogado do suspeito, ele confessou que matou a ex-mulher no sábado (17) por causa de uma discussão.
 
“Ele matou e assume essa autoria. Na discussão acabou matando a Mariana, infelizmente’, disse o defensor Alexandre de Sá Domingues.
 
Depois, foi para o Rio de Janeiro com os filhos Joseph, de 6 anos, e Manuela, de 9 anos. Chateaubriand deixou as crianças na casa do pai e voltou para São Paulo para se entregar, segundo sua defesa.
 
Mariana estava desempregada e por isso ainda morava com o ex-marido e com os filhos no apartamento do Belém. Ela já tinha sido agredida por Chateaubriand e registrou boletins de ocorrência contra ele. A bancária chegou a se separar e sair de casa, mas precisou voltar por motivos financeiros. As brigas entre os dois continuaram.
 
“Já tinha até feito corpo de delito já. Já foi condenado pela Maria da Penha. Já não podia sair da cidade mais. É uma coisa que não passa pela nossa cabeça. É aquela velha história, nunca vai acontecer com a gente. Infelizmente aconteceu”, lamentou o irmão da vítima, Maurício Marcondes.
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Policial fotografa a entrada do prédio onde Mariana Marcondes, de 43 anos, foi achada morta após ser espancada no apartamento onde morava com o marido e dois filhos pequenos no bairro do Belém, Zona Leste de São Paulo. Marido e filhos estão desaparecidos (Foto: Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo)Policial fotografa a entrada do prédio onde Mariana Marcondes, de 43 anos, foi achada morta após ser espancada no apartamento onde morava com o marido e dois filhos pequenos no bairro do Belém, Zona Leste de São Paulo. Marido e filhos estão desaparecidos (Foto: Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
Investigações
Na noite de segunda, o irmão e o primo da vítima chamaram a polícia porque não conseguiam localizá-la desde o domingo (18). A polícia encontrou o corpo dela, com sinais de violência, no corredor do apartamento.
 
Vizinhos disseram ter ouvido gritos vindos do apartamento por volta das 18h do sábado. Segundo o Jornal Hoje, alguns moradores do prédio contaram que a confusão entre os dois começou em um churrasco na área social e continuou quando a família voltou para casa.
 
Uma vizinha afirmou que seu filho escutou uma discussão acalorada e uma voz masculina que gritava palavras de baixo calão contra a mulher.
 
Imagens das câmeras de segurança do condomínio em que a família morava mostram o marido acompanhado dos filhos na garagem e carregando muitas malas por volta das 20h30 da mesma noite.
 
O primo de Mariana recebeu posteriormente um telefonema de um número com o DDD 21. A polícia já suspeitava que o ex-marido havia cometido o crime e fugido para a capital fluminense.
 
“A relação deles era extremamente abusiva. O marido bebe muito, não a deixava sair e havia agressões físicas e verbais na frente dos filhos. Há cinco anos ela me pediu ajuda para abrir a porta de casa que ele havia trancado”, contou uma amiga de Mariana. “Na semana passada, ela me pediu socorro, queria procurar um imóvel para alugarmos e dizia que não aguentava mais ele”, continuou.
 
No início da tarde desta terça, o corpo ainda aguardava liberação no IML Central.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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