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Patrulha Maria Da Penha Fiscaliza O Cumprimento De Medidas

Saiu no site FAXAJU

 

Veja publicação original:   Patrulha Maria Da Penha Fiscaliza O Cumprimento De Medidas

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Há pouco mais de dois meses em operação, a Patrulha Maria da Penha atua enquanto projeto piloto, na capital, para o acompanhamento de mulheres sob medida protetiva de urgência. O objetivo é inibir a reincidência de agressores e promover a assistência integral às mulheres assistidas.

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Iniciadas em maio, a partir de Convênio firmado entre a Prefeitura de Aracaju e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), as ações da Patrulha são conduzidas pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania (Semdec), por meio da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), e já somam 182 fiscalizações de cumprimento da ordem judicial.

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Atualmente, 18 mulheres já foram indicadas pelo TJ para integrarem o serviço, que inclui um amplo atendimento, com visitas periódicas, patrulhamento e disponibilização de acionamento das equipes 24h por dia. Ao todo, o projeto prevê o acompanhamento de 20 mulheres em situação de vulnerabilidade.

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De acordo com secretário da Defesa Social e da Cidadania, Luís Fernando Almeida, a iniciativa faz parte do Planejamento Estratégico da Prefeitura de Aracaju, e está inserida no projeto Aracaju Segura. “Atuamos de forma intersetorial e estratégica para o enfrentamento à violência. A Patrulha Maria da Penha é um importante mecanismo que se soma a esse processo, no combate a violência doméstica e familiar”, explica.

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Os casos assistidos, até o momento, são oriundos de locais variados, que vão da zona Norte à zona Sul. Entre os fatores de violência envolvidos estão agressões físicas e psicológicas. Há situações relacionadas a ameaça, constrangimento, perseguição e vias de fato. “Essa é uma situação que impacta a vida da mulher que sofre a agressão, mas também gera efeitos devastadores para os filhos, demais familiares e pessoas que presenciam essa terrível situação. Por isso, empreendemos esforços para esse enfrentamento, de maneira a contribuir com a construção de uma sociedade menos violenta”, declarou Luís Fernando Almeida.

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Segundo a coordenadora da Patrulha do município, a guarda municipal D. Oliveira, esses são crimes de natureza estrutural, na sociedade. “Precisamos fortalecer as mulheres, no sentido de empoderar e mostrar quais são os mecanismos que a Lei Maria da Penha traz para a sua proteção e segurança. É importante ter consciência de que há mecanismos jurídicos, além de uma série de serviços que passam pela Educação, Saúde, Assistência, Segurança Pública e Justiça”, esclarece a coordenadora da Patrulha Maria da Penha.

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“É importante que haja a consciência de que a Lei é mais forte que essa violência. Há consequências, com a condução para a delegacia, de maneira que um juiz possa avaliar se é o caso de efetuar a prisão ou aplicar a fiança. O agressor poderá ir para um presídio, como qualquer outro infrator”, complementa D. Oliveira.

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Resultados

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Em 17 de junho foi efetuada a primeira prisão em flagrante, por descumprimento da ordem judicial. Na ocasião, a Patrulha Maria Penha, durante ação de patrulhamento, constatou a aproximação indevida do agressor à casa da vítima e conduziu o cidadão à delegacia.

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Os impactos do trabalho desenvolvido já são reconhecidos, como afirma a coordenadora da Patrulha. “Percebemos que, com a fiscalização in loco, atuamos como um reforço à Lei, sendo os olhos do Judiciário, nesse sentido. Acabamos dando mais segurança para essas mulheres, que não só têm a proteção jurídica, mas também uma proteção concreta da Patrulha, que está ali fiscalizando a sua situação de risco e de rompimento do ciclo da violência”, avaliou a guarda municipal D. Oliveira, ressaltando, também, que a atuação educa o agressor, “pois mostra para ele que agora há um efetivo da Segurança Pública dedicado a fiscalizar esse cumprimento da medida protetiva”, finalizou.

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Denúncias

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As denúncias, em geral, devem ser realizadas diretamente para o número 180 ou 181, que é o disque denúncia da Polícia Civil. Para situações emergências é preciso acionar a Polícia Militar, através do 190. A atuação da Patrulha Maria da Penha ocorre para o acompanhamento das mulheres que já tiveram seus casos tramitados no âmbito do poder judiciário e estão sob medida protetiva de urgência.

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As pessoas assistidas são indicadas pelo próprio Tribunal de Justiça, com base em critérios relacionados a gravidade dos casos, assim como mediante a aceitação das vítimas.

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Foto André Moreira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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