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Mulheres que cumprem pena na Penitenciária Feminina da Capital publicam antologia em SP

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:   Mulheres que cumprem pena na Penitenciária Feminina da Capital publicam antologia em SP

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Sarau Asas Abertas realizou oficinas de leitura e escrita para a confecção do livro, que conta com 46 participantes

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Por Érica Balbino para

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Imagem: Facebook / Divulgação

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Ocorre na próxima quarta-feira (29) às 16h30 o lançamento do livro “Sarau Asas Abertas – Mulheres Poetas – Penitenciária Feminina da Capital” na Penitenciária Feminina da Capital com a participação de 48 poetas que são reeducandas do espaço, no Carandiru, na zona norte de São Paulo (SP) pela Edições do Tietê, através do Coletivo Poetas do Tietê.

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O lançamento conta também com um sarau e apresentação das mulheres que cumprem pena, porém, é fechado a convidados. Ao todo, o Coletivo Poetas do Tietê, que é quem encabeça a ação há três anos e realiza, semanalmente, oficinas de leitura e escrita criativa, imprimiu mil exemplares da obra e a maior parte será distribuída gratuitamente, sendo que 250 serão doados às autoras, 200 à unidades da Fundação CASA, 100 para a Secretaria Municipal de Cultural, 50 à biblioteca e direção da Penitenciária Feminina da Capital e o restante será usado em ações do coletivo.

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É importante destacar que quem criou o Sarau Asas Abertas foi Jaime Queiroga em 2015, no Semiaberto do Butantã. Em seguida, os Poetas do Tietê abraçaram e desde então já fizeram mais de 50 saraus em Fundações CASA, e desde, 2016 também na Penitenciária Masculina Adriano Marrey e na Feminina da Capital (PFC). Nessas duas penitenciárias o trabalho é semanal.

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“Temos uma afeição especial por este projeto, pois além de acreditarmos na arte como instrumento de promoção de autoestima e conscientização, construímos ao longo dessas mais de 80 visitas que já realizamos aqui, uma relação de troca de aprendizados e afetos com estas mulheres. O projeto nos transformou”. Explicam o poeta Paulo D´Auria, a atriz Cissa Lourenço e a advogada e ativista do movimento negro, Mayara Silva de Souza, alguns dos integrantes do Sarau Asas Abertas na PFC que semanalmente trocam saberes com as mulheres que cumprem pena no espaço.

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“Muitas das mulheres que participam do sarau foram abandonadas por seus maridos e familiares, muitas são de outros países e não têm parentes ou amigos no Brasil, estão sozinhas aqui e estão psicologicamente vulneráveis. Para elas, nossa entrada semanal é mais do que uma oficina, é uma prova de que elas são importantes. Juntos, construímos uma relação de confiança, como uma família e que agora ganha um álbum, que é nosso livro”, disseram os organizadores.

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A obra conta com apresentação de Jaime Queiroga, criador do projeto, mas todo restante do livro foi produzido pelas reeducandas: a colagem da capa, as ilustrações internas e as outras três apresentações, feitas por algumas das mulheres que participam do sarau, Talita Bomfim, Edivânia e Divina Moura.

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Entre as curiosidades do livro estão alguns que tiveram poemas escritos com palavras em português e espanhol, misturando os dois idiomas. Entre as autoras há mulheres argentinas, venezuelanas e peruanas. “São mulheres latino-americanas que se encontram no cárcere brasileiro há anos e nele têm desenvolvido esse linguajar peculiar. Nestes casos, optamos por manter os textos originais, só lançando mão da tradução para o português quando o texto foi escrito predominantemente em espanhol”, explicaram os organizadores.

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Vale destacar que além do livro, o coletivo lançou a revista Poesia Sem Medo, distribuída de forma gratuita nos saraus paulistanos e também em saraus realizados nas unidades da Fundação Casa.

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Após este lançamento, está previsto outro lançamento para o mês de julho, desta vez aberto ao público, na Biblioteca Mário de Andrade.

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Serviço
Lançamento
 “Sarau Asas Abertas – Mulheres Poetas – Penitenciária Feminina da Capital”
Quando: 29 de maio às 16h30
Onde: Penitenciária Feminina da Capital
Realização: Poetas do Tietê e Prefeitura Municipal de São Paulo
Informaçõeshttps://www.facebook.com/sarauasasabertas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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