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Lei Maria da Penha: agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial

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Veja publicação original:   Lei Maria da Penha: agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, sancionaram a mudança, que é alvo de críticas de alguns grupos. A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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Uma alteração na lei Maria da Penha agora permite que, em alguns casos, delegados e policiais retirem imediatamente de casa um suspeito que tenha agredido sua companheira caso não haja uma unidade da Justiça na região, realidade de cerca de metade das cidades brasileiras.

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, sancionaram a mudança, que é alvo de críticas de alguns grupos. A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias.

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A alteração vale para casos em que for “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar”. Nesse caso, “o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

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A lei deverá ser cumprida pela Justiça assim que for feita a denúncia. No caso em que a município não possua uma comarca, o afastamento do agressor deverá ser providenciado por um delegado ou por um policial, segundo o texto.

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A Justiça, nessa situação, deverá ser comunicdeverá ser alertado a respeito. A nova versão da lei também aponta que não será concedida liberdade provisória ao agressor “nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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