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Mulheres indígenas lançam Vinho de Mandioca no mercado em Santarém (PA)

Saiu no site BRASIL DE FATO

 

Veja publicação original:   Mulheres indígenas lançam Vinho de Mandioca no mercado em Santarém (PA)

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Em Surucuá, na Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns, duas mulheres, agricultoras e indígenas, retornam à comunidade para pôr em prática o que aprenderam nos anos que estudaram fora. Elas hoje estão à frente de uma iniciativa na qual derivados tradicionais da mandioca ganham toques de sofisticação a partir de conhecimentos acadêmicos adquiridos por elas em universidades.

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É o que conta Raquel Tupinambá, bióloga com mestrado em Botânica e que agora se divide entre São Pedro do Tapajós, aldeia indígena vizinha à Surucuá, e a Universidade de Brasília, onde é doutoranda em antropologia. “A saída minha e de Mariane, que é minha irmã, da comunidade, para estudar fora, nos possibilitou ter uma visão diferente de quando a gente morava na comunidade. A gente pode perceber que tem muitos conhecimentos e recursos nas nossas comunidades.”

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O projeto Mani-Oara, que conta com uma pequena fábrica artesanal em Surucuá, já vem comercializando seus produtos, principalmente o Vinho de Mandioca, em feiras e lojas de Santarém e Alter do Chão, no oeste do Pará. Mariane Chaves, agricultora e mestre em agroecologia pela Universidade Federal de Viçosa, explica a escolha do nome: “Mani-oara é uma formiga. Contando a história das formigas, que juntas são mais fortes, a gente pensou em colocar no nosso produto maior o nome do nosso projeto: Mani-Oara.”

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Foto: Bob Barbosa/Brasil de Fato

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Mariane recorda como surgiu essa ideia: “Em 2016, com o trabalho da Raquel no mestrado, a gente percebeu a necessidade de uma valorização maior da mandioca. A gente resolveu trabalhar com dois produtos, que é o vinho de mandioca, que a gente chama de Mani-Oara e o Tucupi Preto, que é mais conhecido nas outras regiões, tipo Belém e no Rio Negro.”

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Durante a pesquisa de mestrado, Raquel identificou mais de 40 variedades de mandioca manejadas em Surucuá e comunidades vizinhas. Ela percebeu que mesmo sendo a mandioca uma cultura tradicional, é possível encontrar novas alternativas em sintonia com preceitos da agroecologia e ao mesmo tempo com o modo de vida local. “A gente já maneja a mandioca há milênios. Nossos antepassados sempre manejaram. Observando e pesquisando sobre a mandioca, eu comecei a perceber a importância da gente construir uma cadeia produtiva e nela pensar produtos que possam chegar nos mercados mais distantes.”

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O processo de fermentação do vinho Mani-Oara, ao seu modo, inicia-se a partir de microorganismos isolados de uma outra bebida derivada da mandioca, como explica Mariane.

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“O Tarubá e o Caxiri são bebidas indígenas que vêm sendo usadas desde os ancestrais. Aí a gente pensou: por quê não fazer um outro derivado. E como que a gente fez isso? Nós isolamos alguns fungos da bebida do tarubá. Após a desintoxicação da massa da mandioca, colocamos estes fungos pra fazer o processo de fermentação do Vinho de Mandioca. Então a gente chegou em 8% de teor alcoólico.”

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Aliar saberes tradicionais das comunidades da Resex Tapajós Arapiuns a conhecimentos científicos tem sido uma experiência estimulante, como descreve Raquel. “Comecei a fazer os primeiros experimentos em casa e a partir daí a gente começou a se organizar. O conhecimento acadêmico possibilitou o isolamento de microorganismos presentes nas bebidas. Foi essa interação: o conhecimento tradicional com o conhecimento acadêmico.” E, somando, veio a participação das comunidades envolvidas, como ressalta Mariane. “Nós estamos organizados em uma associação, que é a Ampravat (Associação de Micro Produtores Rurais e Indígenas de Amorim a Vista Alegre do Tapajós), que pega várias comunidades, que estão participando desse projeto e que estão super animadas.”

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Raquel considera que o objetivo é mais que oportunizar renda. “As mulheres são protagonistas na produção de alimentos. São elas que cuidam principalmente da roça, da produção dos quintais, e muitas das vezes são invisibilizadas pela sociedade, pelos seus maridos, que acabam não percebendo todo esse papel da mulher na sociedade amazônida. Por ser mulher também, pensamos: a gente tem que fazer algo que dê visibilidade para nós mulheres. A ideia do projeto não é só a produção pelo dinheiro, mas também proporcionar às mulheres oficinas, trocas de saberes, reuniões políticas. A gente já levou uma oficina de ginecologia política. Foi muito legal as mulheres conhecerem mais o corpo, não ficar com muito receio do uso do seu corpo.

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Professora e moradora de Alter do Chão, Thais Medeiros é uma das apreciadoras da bebida feita em Surucuá. “Essa alegria de beber o vinho, sabendo que é oriundo de projetos de sustentabilidade, e que trabalha com a cultura, com o bem viver, com a preservação dos saberes e dos usos. E feito numa comunidade dentro de uma reserva extrativista, que é a Tapajós Arapiuns. Eu sugiro que todos tenham a oportunidade de provar o Vinho de Mandioca.”

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Interessado em abrir espaço ao Mani-Oara, o micro-empresário Harald Weinert elogia: “A iniciativa de trabalhar em cima da mandioca, a cultura tradicional aqui da Amazônia, e dar uma aprimorada, um acabamento diferenciado, achei muito boa. Eu falei pra moça que está produzindo para usar o meu ponto de açaí aqui também como um canal de venda, não só para gerar renda pra mim, mas também para as comunidades rurais.”

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Vinho de Mandioca?

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A expressão “vinho de mandioca” pode até parecer uma heresia aos enólogos e amantes de uma das bebidas mais requintadas e valorizadas no mundo: o vinho. Existem até leis, em diversos países, que proíbem o uso da palavra “vinho” para bebidas feitas com outras matérias-primas que não sejam a uva.

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Entretanto, na Amazônia brasileira das comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas e quilombolas, leis assim não fariam sentido. No norte do Brasil, especialmente nos interiores do Pará e Amazonas, a palavra vinho é popularmente usada também para bebidas oriundas de frutos do agroextrativismo, como bacaba, açaí e patauá. Nas palavras de Mariane Chaves, que cresceu tomando “vinho de açaí”, sem álcool, e que agora fabrica o “vinho de mandioca”, com teor alcoólico:

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“A gente tem duas categorias, vinho pra gente é algo mais grosso, tipo Vinho de Cupu, Vinho de Bacaba, a aí então as coisas que a gente chama de suco são essas coisas mais finas, que normalmente todo mundo conhece como suco, mas que tem alguns que a gente chama por vinho devido a textura.”

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Edição: Daniela Stefano

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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