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Nove em cada dez reais para combate à violência contra a mulher não são gastos

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Veja publicação original:   Nove em cada dez reais para combate à violência contra a mulher não são gastos

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Lei Orçamentária previa R$ 8 milhões, mas destinação efetiva foi menor; ideia é informar pasta do setor logo que projetos sejam aprovados pela Alerj

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Menos de 10% do valor destinado a políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher foram executados no ano passado, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A Lei Orçamentária previa a destinação de cerca de R$ 8 milhões para as ações em 2018. Esses números foram apresentados pela presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga os casos de feminicídio no Estado do Rio, deputada Martha Rocha (PDT), durante audiência pública realizada na quarta-feira (17). A presidente da CPI acredita que a Comissão poderá contribuir para tornar as emendas impositivas e agilizar o efetivo cumprimento dos programas.

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“Queremos tornar esse orçamento uma determinação impositiva. Ou seja, o que for destinado para essas políticas públicas deverá ser cumprido. Vemos um hiato naquilo que é destinado, que já é pouco, e no que acaba sendo executado. A CPI vai trabalhar muito nesse sentido para acabar com essa prática e contribuir com o trabalho da Subsecretaria Estadual de Combate à Violência à Mulher”.

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Sandra Ornellas, que está à frente da subsecretaria, disse durante o encontro que é fundamental garantir recursos para o enfrentamento dos crimes de feminicídio no Estado.

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“É certo que para fazer políticas públicas é necessário um orçamento. Essas ações ainda não são tratadas como prioridade. Não adianta criar uma secretaria se você não garante verba”, enfatizou.

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Especialização de policiais para atendimento à mulher é uma das prioridades da subsecretária Sandra Ornellas

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A subsecretária informou que os recursos poderiam ser utilizados na especialização de policiais que trabalham em Delegacias de Atendimento a Mulher (DEAM). “É preciso uma formação específica para esses policiais. As mortes de mulheres deveriam ser investigadas como um possível feminicídio e não como um homicídio comum, como já acontece. Mas, para isso, é necessário treinar esses profissionais. É preciso que eles façam atividades de sensibilização. Temos muitas delegacias especializadas, mas não temos bons policiais para trabalhar com essas mulheres”, propôs Ornellas.

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Ela antecipou que a subsecretaria já está montando cursos de capacitação, analisando dados registrados nas Delegacias de Atendimento a Mulher e articulando parcerias com instituições de educação. “Esses projetos serão implementados pelas superintendências que criamos dentro da Subsecretaria. O objetivo é trabalhar no enfrentamento da violência contra a mulher. Mas até o momento essa estrutura ainda não foi preenchida, pois estamos contratando os profissionais que vão trabalhar nessas frentes”, concluiu.

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Na reunião, a presidente da CPI também anunciou que vai conversar com o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e propor a ele que todos os projetos de lei relacionados à proteção da mulher sejam encaminhados para a Subsecretaria Estadual de Combate à Violência à Mulher. “Quando se observa a produção legislativa, nota-se muita proposta boa. Só que há um hiato. Por incrível que pareça, o projeto é sancionado, mas não é regulamentado. Se na criação do texto a gente imediatamente notifica a Subsecretaria, ela pode se tornar uma aliada para regulamentar esse projeto quando ele se tornar lei”, explicou a parlamentar

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Também estiveram presentes na reunião as deputadas Mônica Francisco (PSol) e Enfermeira Rejane (PCdoB), e o deputado Chicão Bulhões (NOVO). (Com informações da Assessoria de Comunicação da Alerj)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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