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As 5 soft skills em alta para você ter sucesso profissional, segundo o LinkedIn

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:  As 5 soft skills em alta para você ter sucesso profissional, segundo o LinkedIn

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Por Ana Paula de Araujo

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Para ter sucesso profissional, não basta conhecimento técnico: as soft skills estão se tornando cada vez mais importantes – especialmente com o crescimento da atuação de máquinas e Inteligência Artificial (IA).

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Essa foi uma das principais afirmações da pesquisa a Global Talent Trends 2019 do LinkedIn, que colocou as soft skills entre as grandes tendências sobre o mercado de trabalho este ano

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“Parece até uma contradição, mas quanto mais se fala em IA, aprendizado de máquina, bots e realidade aumentada, maior será o protagonismo das soft skills”, afirma Eduardo Refkalefsky, professor convidado da IBE Conveniada FGV de Estratégia, Negociação e Desenvolvimento de Carreira.

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O que são soft skills?

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O termo em inglês se refere àquelas habilidades comportamentais e subjetivas, mais difíceis de avaliar, mas fundamentais para o sucesso de uma equipe. São aquelas que, segundo o relatório do LinkedIn, as máquinas não podem substituir.

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Elas são tão importantes que, no levantamento, 92% dos entrevistados afirmaram que elas são tão ou mais importante do que as competências técnicas (chamadas de hard skills). Além disso, 89% afirmam que “contratações ruins” geralmente estão relacionadas a candidatos com dificuldades em soft skills.

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As soft skills em alta para ter sucesso na carreira profissional

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A partir dos dados da própria plataforma, o LinkedIn elencou cinco habilidades em alta:

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  1. Criatividade;
  2. persuasão;
  3. colaboração;
  4. adaptabilidade;
  5. gestão de tempo.

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Dessas, de acordo com os dados comportamentais do LinkedIn, a qualidade que mais está em falta é a criatividade – e ela não está relacionada apenas à arte. De acordo com o LinkedIn, trata-se da capacidade de resolver problemas de maneiras originais – algo que máquinas não podem replicar com facilidade.

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Vale, ainda, ressaltar que a demanda por criatividade aumentará exponencialmente até 2030, de acordo com uma pesquisa da consultoria McKinsey. Por isso, além de estudar competências técnicas, capriche nas suas capacidades humanas, que podem determinar seu sucesso profissional.

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Veja o relatório completo aqui.

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Fotos: AdobeStock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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