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A brigada que salva a vida de mulheres

Saiu no site DIÁRIO DE PERNAMBUCO

 

Veja publicação original:  A brigada que salva a vida de mulheres

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Por Marcionila Teixeira

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“Você é gorda. Você não vai arrumar outra pessoa. Nenhum homem vai te querer com um filho. Você é uma vagabunda.” Rebeca, 41 anos, ainda sofre o efeito devastador dessas frases. Todas foram ditas pelo ex-marido ao longo do casamento de quatro anos. Mesmo afogada na dor da violência verbal, pensava que as palavras eram parte de uma discussão normal entre marido e mulher. Quando a violência física lhe tirou o resto de chão, decidiu procurar ajuda.

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Rebeca é uma das mulheres atendidas pela Brigada Maria da Penha, um braço da Guarda Municipal do Recife para prestar assistência e proteção às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar, sob medida protetiva, atendidas no Centro de Referência Clarice Lispector. “Até hoje essas falas mexem comigo. Três anos depois da separação, ainda não consigo me envolver com outro homem.”

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A brigada tem duas equipes formadas por homens e mulheres que se revezam em plantões de 12h por 36h. A principal arma do grupo é o comprometimento com a garantia de direitos das mulheres. Carregam também uma arma de choque e um cacetete. Outra ferramenta indispensável é o contato por telefone, que liga as equipes diretamente às mulheres vítimas. “Depois da separação, muitas vezes ele bebia e ficava na minha porta ameaçando. Quando ligo para a brigada, a equipe chega bem rápido. Se eu acionasse o 190, os policiais militares iriam demorar muito mais”, conta Rebeca.

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O serviço completou um ano em março e nos primeiros três meses deste ano já acompanhou 150 mulheres encaminhadas pela equipe do Clarice. Além das chamadas de emergência e rondas nas imediações da residência das vítimas para monitorar se há descumprimento da medida protetiva por parte do agressor, a brigada também acompanha a equipe técnica da Secretaria da Mulher, a qual o Clarice está ligado, nas atividades internas e externas de atendimento às vítimas, como ouvidas em delegacias, audiências na Justiça e visitas domiciliares.

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Segundo Janaína Albuquerque, integrante da brigada, o acompanhamento somente acaba quando a mulher assina um termo onde deixa clara essa decisão. As visitas às mulheres podem acontecer até mesmo uma vez por semana, a depender da gravidade das ameaças. “Também é importante dizer que muitas vezes o agressor fica sabendo da frequência das rondas nas imediações da casa da ex-companheira e evita descumprir a medida protetiva.”

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Gisele Costa também é da brigada, mas saiu das ruas para prestar apoio jurídico no Clarice. É ela quem encaminha para a guarda os nomes das mulheres com medidas protetivas que precisam de atendimento. Oriunda do serviço de guarda patrimonial, não pensou duas vezes quando foram abertas vagas na Brigada Maria da Penha, há um ano. Queria levar para campo suas ideias feministas. Agregar mais valor ao trabalho. Gisele tem apenas 24 anos, é formada em direito e tem dois anos de corporação.

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O Clarice Lispector também recebe mulheres trans e lésbicas do Recife. Oferece atendimento psicológico, jurídico e social. “Sabemos que não é só a ação repressiva que vai estancar a violência contra a mulher. Tem a questão histórica, social e cultural que precisa ser levada em conta”, pontua Ana Magalhães, gerente de prevenção e enfrentamento à violência do Clarice. Nesta linha de ação preventiva, Ana anunciou para este mês o lançamento do programa Viver sem violência, que prevê, inclusive, a abertura de 27 vagas, por seleção pública simplificada, para arte-educadores, advogados, psicólogos e assistentes sociais. A ideia é estar com a equipe montada em julho.

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Atenção aos sinais de violência:

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Diminuir sua opinião
Mentir
Mexer em suas coisas
Culpar você por tudo
Chamar você de louca
Humilhar você em público
Chantagear
Assediar
Intimidar/ameaçar
Controlar/proibir
Destruir bens pessoais
Forçar uma relação sexual
Bater
Confinar/aprisionar
Ameaçar de morte
Fonte: Secretaria da Mulher do Recife
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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