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Grafiteira usa arte para promover o empoderamento feminino: ‘Emoção’

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Grafiteira usa arte para promover o empoderamento feminino: ‘Emoção’

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Pinturas valorizam o espaço da mulher na sociedade. Ela acredita que o grafite e a arte podem contribuir para um país melhor.

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Por Isabella Lima

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As diferentes características da mulher brasileira são retratadas na arte urbana da grafiteira e artista Aline Benedito, de 39 anos. O grafite dela expressa, nos ambientes urbanos da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o empoderamento e o protagonismo feminino na sociedade.

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Pioneira do grafite feminino na cidade de Santos, ela relata que o começo do trabalho foi solitário, apesar de ter tido apoio de homens grafiteiros da região. “Depois de um tempo, outras mulheres começaram a trabalhar com isso, mas, infelizmente, ainda cria-se uma rivalidade feminina muito grande, fruto do nosso histórico machista”, relata.

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A pintura da santista é marcada pela representação da mulher nos espaços públicos, utilizando cores fortes que remetem ao poder feminino e destacam sua luta social pela igualdade e liberdade ao gênero. “Grafito há 13 anos. Me apaixonei pelo grafite ao ver uma parede destruída ficar transformada. Percebi que queria fazer aquilo o resto da vida. Tento retratar as mulheres ‘bruxas’, forma como fomos julgadas e queimadas há milhares de anos atrás pelos nossos saberes”, diz.

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Utilizando o pseudônimo ‘Fixxa’, ela começou a ter sua arte reconhecida e ganhou um prêmio para representar a Baixada Santista na Espanha. No país, Aline fez uma residência artística e desenhou em uma estação de trem histórica. Além disso, a artista também já pintou por lugares de todo o Brasil, entre eles Tambaú, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Campinas, São Paulo e Recife.

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Artista foi convidada para grafitar em uma estação de trem histórica em Basco, na Espanha — Foto: Arquivo pessoal

Artista foi convidada para grafitar em uma estação de trem histórica em Basco, na Espanha — Foto: Arquivo pessoal

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Hoje, além de grafitar, ela trabalha como educadora, disseminando a arte de rua. Por trabalhar também com sticker (modalidade de arte urbana que utiliza etiquetas adesivas) e lambe-lambe (poster de papel colado com cola, geralmente em muros e postes), as artes dela já estiveram no Japão, Alemanha e na Arábia.

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Preconceito e obstáculos

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Apesar de não ter sofrido preconceito no meio artístico do grafite, Aline relata ser uma exceção, já que muitas amigas sofreram para entrar nessa cultura de rua. “Os caras não acreditavam que elas conseguiriam por serem mulheres”.

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Para a artista, trabalhar na rua é um ato de amor, que envolve muita dedicação e trabalho braçal. Ela também destaca que o mundo do grafite é uma cultura que aproxima as pessoas, e apesar dessa manifestação artística ainda sofrer um grande preconceito, ganhou uma proporção muito grande e representatividade.

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Uma das artes mais desafiadoras para a grafiteira foi em frente a rodoviária de Santos, na Vila do Teatro. “Eu tinha quebrado a bacia, estava há cinco meses sem fazer nada e aceitei o desafio de fazer aquela arte com um andaime. Foi um dos meus primeiros desenhos de grande proporção”, conta. Mesmo com os desafios, Fixxa relata que os obstáculos são recompensados ao ver que seu trabalho ajuda outras pessoas e ‘colore a realidade’ de diversas comunidades.

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Obra feita por Fixxa é um dos destaques na rodoviária de Santos, SP — Foto: Arquivo pessoal

Obra feita por Fixxa é um dos destaques na rodoviária de Santos, SP — Foto: Arquivo pessoal

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Projetos Sociais

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Aline relata que faz parte de um grupo que reúne mais de 500 mulheres grafiteiras do país e que já participou de diversos projetos sociais com o grafite. A artista conta que já trabalhou no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com os menores assistidos, sendo uma das experiências mais importantes da sua trajetória. “Acredito que só a arte consegue salvar as pessoas. Era um momento de grande reflexão para eles, onde sentiam que tinham outras possibilidades. A arte é essencial, ou você faz ou você consome, é algo que ninguém fica sem”.

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Ela também está finalizando um livro de xilogravura feito com moradores de rua. “A obra se chama Sentindo o Semelhante e consiste em desenhos feito nas costas de um morador de rua. Enquanto faço isso, eles desenham na madeira o que estão sentindo. Fiz esse projeto durante seis meses na região do mercado”, conta.

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“Esse trabalho é uma forma de devolver para a rua tudo que ela me deu. Se hoje eu vivo da minha arte, do meu trabalho, é graças às oportunidades que tive e das pessoas que me acolheram. Foi um projeto bastante doloroso, mas também muito bonito, porque eu senti a confiança daquelas pessoas comigo”, relata.

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Pintura feita na comunidade da região do Mercado Municipal de Santos, SP, fez menino dizer que nunca tinha visto sua casa tão bonita — Foto: Arquivo pessoal

Pintura feita na comunidade da região do Mercado Municipal de Santos, SP, fez menino dizer que nunca tinha visto sua casa tão bonita — Foto: Arquivo pessoal

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Representatividade feminina

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A grafiteira já fez um projeto em uma penitenciária de São Paulo, em que a maioria das mulheres eram estrangeiras, as chamadas ‘mulas’, que entram no país com drogas. Ao pintar o rostos dessas carcerárias, Aline afirma que percebeu o quanto a arte é universal. “Existiam mulheres do mundo todo, que falavam diferentes línguas, mas, por meio da arte, consegui me comunicar com todas elas. Foi uma troca e uma emoção muito grande”.

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Fixxa também acredita que seus desenhos podem ser um incentivo para que outras mulheres se sintam representadas e atuem no mundo da arte. “Quero fazer as pessoas refletirem e mostrar meu respeito com as ruas e as pessoas que vivem e passam por ali. Eu torço muito pelas mulheres, para que elas tenham força e ocupem os espaços. Desejo um mundo mais igualitário, em que elas sejam felizes fazendo o que quiserem”, finaliza.

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Grafite feito por Aline no Rio de Janeiro, em homenagem às mulheres guerreiras da Babilônia — Foto: Arquivo pessoal

Grafite feito por Aline no Rio de Janeiro, em homenagem às mulheres guerreiras da Babilônia — Foto: Arquivo pessoal

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Aline acredita que a arte é capaz de transformar a realidade de crianças da comunidade — Foto: Arquivo pessoal

Aline acredita que a arte é capaz de transformar a realidade de crianças da comunidade — Foto: Arquivo pessoal

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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