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Aumento no nº de feminicídios leva jovens a criarem app que incentiva mulheres a denunciar violência

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Aumento no nº de feminicídios leva jovens a criarem app que incentiva mulheres a denunciar violência

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Batizado de ‘Conscientizando’, aplicativo está disponível para celulares Android. Em 2019, duas delegacias especializadas de atendimento à mulher de Salvador contabilizaram mais de 3 mil denúncias de violência.

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O aumento no número de feminicídios no estado da Bahia nos últimos anos causou preocupação em dois ex-estudantes de uma escola da rede pública estadual, em Salvador, que se uniram para criar um aplicativo com o objetivo de incentivar mulheres a denunciar casos de violência.

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A ferramenta, batizada de ‘Conscientizando’, está disponível para celulares com o sistema Android. Os idealizadores são Alan Robert do Carmo, de 18 anos, e Carlos Eduardo Soares, de 19.

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Em 2018, 70 feminicídios foram registrados em todo o estado da Bahia, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). Comparando ao ano anterior, houve um aumento de 6,1% nos casos — em 2017, o estado registrou 66 feminicídios. Em todo o país, o número de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero também subiu — foram 1.173 no ano passado, ante 1.047 em 2017.

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Em 2019, a SSP-BA ainda não divulgou dados de feminicídios. Nos 95 primeiros dias do ano, somente as duas delegacias especializadas de atendimento à mulher de Salvador, localizadas nos bairros de Periperi e Brotas, contabilizaram mais de 3 mil denúncias de violência contra mulheres.

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Os estudantes dizem que não houve na família deles nenhum registro de violência, mas que se mobilizaram pela quantidade casos que viram nos jornais nos últimos tempos.

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“O que nos motivou a criar o aplicativo foi presenciar nos jornais o absurdo do aumento de casos feminicídios, que infelizmente estamos vendo todos os dias”, diz Alan.

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Ele e Carlos tiveram a ideia de criar o aplicativo quando cursavam o 3º ano do ensino médio no Colégio Estadual Sete de Setembro, no bairro de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. Eles se conheceram na própria escola. Eram de salas diferentes, mas viraram amigos.

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O app idealizado pelos dois completou um ano de existência em março deste ano.

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“O aplicativo surgiu através de um trabalho de inglês. Minha professora queria que a gente fizesse um trabalho voltado ao tema violência contra a mulher. Era para a gente fazer algum tipo de campanha publicitária”, diz Alan

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“A gente resolveu criar um aplicativo, porque seria mais fácil na divulgação e seria um meio melhor de auxiliar as mulheres pelo celular”, conta o estudante

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No Conscientizando, as pessoas podem ter informações sobre variados tipos de violência, sobre o conteúdo da Lei Maria da Penha, dados estatísticos e ainda participar de uma comunidade virtual, criada para que mulheres possam conversar sobre casos de violência que tenham sofrido ou presenciado.

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Segundo os desenvolvedores, 17 mulheres já se pronunciaram e cinco relataram ter sido vítimas e algum tipo de violência.

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“Elas podem ter acesso aos cinco tipos de violência, dados de estatísticas, mensagens e vídeos motivacionais e uma comunidade para desabafar, se já sofreu alguma agressão ou se sofre até hoje. As mulheres que já denunciaram pode também ajudar a motivar as outras mulheres a denunciarem também pelo WhatsApp”, destaca Alan.

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Os estudantes contam que nunca fizeram curso relacionado à tecnologia e que não tiveram ajuda de ninguém para criar o aplicativo, que tem versão bilíngue (português/inglês).

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Carlos e Alan estudaram em escola pública em Salvador — Foto: Arquivo pessoal

Carlos e Alan estudaram em escola pública em Salvador — Foto: Arquivo pessoal

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“Primeiramente, pensamos no assunto. Em seguida coletamos os dados. Depois juntamos tudo e começamos a pensar no desenvolvimento do aplicativo. Através das linguagens de programação Java e XML. Ele foi desenvolvido em código e em blocos”, conta Carlos.

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“Não tivemos ajuda de nenhuma de especialistas. Nunca fizemos nenhum curso de que envolva tecnologia. Então, a gente tá aprendendo isso sozinho, em casa mesmo. Tem coisas que a gente não pode fazer por falta de conhecimento”, afirma o jovem.

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“A gente não tinha uma estrutura de layout e nem design prontos. Então Carlos seguiu a estrutura do material design que é o atual design usado nos apps. Então, pode se dizer que fizemos a estrutura do Conscientizando se baseando nos atuais aplicativos presentes”, diz Alan.

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Os dois estudantes já concluíram o ensino médio e pensam em planos juntos para o futuro. “Eu gostaria de fazer análise de sistemas e Alan quer cursar direito. Mas também pensamos em ampliar o Conscientizando e, quem sabe, outras ideias novas no futuro”, afirma Carlos.

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Denúncias

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A Polícia Civil informa que qualquer mulher vítima de violência doméstica pode registrar a queixa em uma delegacia mais próxima, mas preferencialmente em uma Deam, por se tratar de uma unidade especializada e estruturada para esse tipo de atendimento.

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Ainda segundo a polícia, os casos registrados em uma delegacia geral serão encaminhados para uma Deam, a menos que a cidade não tenha esse tipo de delegacia.

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Conforme consta na lei estadual 11.370 de 2009 que determina as funções da Polícia Civil, uma vítima de agressão doméstica pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia. É considerada falta disciplinar o não atendimento dessas ocorrências.

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar também contam com serviços que prestam apoio jurídico e psicológico gratuitamente em Salvador, e em outras cidades baianas.

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Unidades de Atendimento à Mulher na Bahia

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DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Brotas
End.: Rua Padre Luiz Filgueiras, S/N – Engenho Velho de Brotas
Tel.: (71) 3116-7000

DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Periperi
End.: Dr. José de Almeida, S/N – Praça do Sol – Periperi
Tel.: (71) 3117-8217 (Plantão)

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher- DEAM- Feira de Santana
End.: Av. Maria Quitéria, 841 – Bairro Brasília
Tel.: (75) 3602.9284

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Itabuna
End.: Praça da Bandeira, 01 – Centro – Itabuna – BA
Tel.: (73) 3214.7820/3214.7822

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Ilhéus
End.: Rua Oswaldo Cruz nº 43 – Cidade Nova
Tel.: (73) 3234.5274/3234.5275

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Vitória da Conquista
End.: Rua Humberto de Campos, 205 Bairro Jurema – Vitória da Conquista
Tel.: (77) 3425.8369/3425.4414

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Teixeira de Freitas
End.: Rua Nossa Senhora D’ajuda, s/n -Teixeira de Freitas
Tel.: (73) 3291.1552/3291.1553

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Juazeiro
End.: Rua Canadá, 38 – Bairro Maria Gorette
Tel.: (74)3611.9831/3611.9832

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Porto Seguro
End.: Rua Itagiba, 139- Centro
Tel.: (73) 3288.1037/3288.1037

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Paulo Afonso
End.: Rua Nelson Rodrigues do Nascimento nº 92, Panorama – Paulo Afonso
Tel.:(75) 3692.1437/3282.8039/3692.1437

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Alagoinhas
End.: Rua Severino Vieira nº 702 – Centro- Alagoinhas
Tel.: (75) 3423.4759/8253/3423.3862

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar – Salvador
End.: Rua Conselheiro Spínola, nº77 – Barris
Tel.: (71) 3328-1195/3329-5038

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Salvador – Fórum Regional do Imbuí.
End.: Rua Padre Casimiro Quiroga, 2403 – Imbuí, Salvador
Tel.: (71) 3372-7481/ 3372-7461/ 3372-7460

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana
End.: Avenida dos Pássaros, nº 94, Mochila
Tel.: (75) 3624.9615/3614-5835

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Juazeiro
End.: Rua Carmela Dultra n. 24 – Bairro Centro
Tel.: (74) 3614-2856 / 3612-8928

A Vara da Violência Doméstica e Familiar de Vitória da Conquista
End.: Praça Estevão Santos, 41 – Centro
Tel.: (77) 3425-8900

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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