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Após suicídio, Itália torna crime a ‘vingança pornográfica’ que homens fazem contra as mulheres

Saiu no site CARTA CAMPINAS

 

Veja publicação original:   Após suicídio, Itália torna crime a ‘vingança pornográfica’ que homens fazem contra as mulheres

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Feminicídio Social nunca mais

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Por Denise Argemi

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No Brasil, as políticas públicas para as mulheres se resumem a rosa para as meninas e azul para os meninos, esses considerados príncipes. Mas sabemos que viram sapo quando matam “suas” princesas. Na Itália, foi aprovada esta semana (03/04), a proposta de lei (ddl – disegno di legge) “Revenge porn”, de autoria de Laura Boldrini, ex-presidente da Câmara de Deputados daquele país.

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Tiziana Cantone (foto reprodução internet – arquivo pessoal)

A proposta visa reforçar o arcabouço de medidas que podem ser adotadas para proteger a mulher das multifacetadas formas de violência, a mais recente, a difusão de imagens íntimas nas redes sociais na internet.

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A locação anglo-saxônica “revenge porn” ou “revenge pornography”,vingança pornográfica, consiste na prática da publicação e difusão de imagens ou vídeos privados nas redes sociais , de cunho sexual, com o escopo de vingança sem o consentimento da pessoa retratada.

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Com o desenvolvimento da tecnologia e a adesão de milhões de pessoas às redes sociais esta prática odiosa e perversa tornou-se difusa em muitos países, em 99,99% dos casos utilizando a mulher como objeto da vingança.

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O desenho de lei teve seu start, mas não só, na publicação de um vídeo sexual privado, colocado web, cuja repercussão das imagens tornou impossível a vida da jovem napolitana de 29 anos, Tiziana Cantone. Por vingança, o jovem visto nas imagens com Tiziana enviou a “apenas 5 amigos” no whatsapp o vídeo que fez e um deles postou nas demais redes.

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A viralização do vídeo hard no whatsapp, facebook e twitter e também a notícia publicada em diversos jornais, de que ela fazia sexo oral com o jovem, fez com que perdesse o emprego e não pudesse mais sair às ruas sem ser reconhecida. Tiziana virou objeto de mêmes na internet e frases ofensivas eram criadas e difundidas a todo momento, o que fez com que se mudasse para Toscana, inclusive requerendo judicialmente nova identidade no intuito de recomeçar sua vida. Não foi suficiente.

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A situação tornou-se insustentável e a jovem Tiziana foi induzida ao suicídio. O corpo foi encontrado no porão com uma echarpe em torno do pescoço amarrada à bancada multiuso de fitness.

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Na sessão de em Montecitorio, a Câmara dos Deputados da Itália, por 461 votos e nenhum contrário aprovou a emenda apresentada por Stefania Ascari.

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O texto da lei prevê a punição de quem realiza ou subtrai, envia, entregue, publique ou difunda conteúdos de caráter sexual explícito destinados a permanecer privados, sem o consentimento das pessoas filmadas.

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Para os culpados a pena vai de 1 a 6 anos e multa de 15 mil euros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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