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AATSP faz homenagem a mulheres pioneiras e ativistas da advocacia e do judiciário

Saiu no site MIGALHAS

 

Veja publicação original: AATSP faz homenagem a mulheres pioneiras e ativistas da advocacia e do judiciário

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Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, a AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, realizou no último dia 11 de março, às 19h30, em seu espaço na Barra Funda (ATT Lounge), uma homenagem às profissionais da Advocacia e da Justiça Trabalhista, que mais se destacaram em suas atividades, acentuando o perfil pioneiro e ativista da maioria das premiadas.

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O evento foi prestigiado pela presidente do TRT-2, Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, primeira mulher negra a presidir o maior Tribunal Regional Trabalhista do país e que, segundo Sarah Hakim, presidente da AATSP, tem atuado de forma pioneira, ao diminuir a distância com Advocacia e dialogando de forma mais próxima com a classe.

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Na cerimônia, a presidente do TRT-2 afirmou que a Justiça é substantivo feminino, que mulher é símbolo da Justiça e que Justiça é dar a cada um o que é seu por direito. “Nós mulheres queremos o que por justiça é nosso: igualdade, oportunidades, direitos e obrigações. Queremos o direito de escolha, sem discriminação”, assegurou.

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Em seu discurso, Sarah Hakim, lembrou que “ o Dia Internacional da Mulher vai muito além de uma celebração festiva, porque a data reforça a luta e resistência das mulheres por direitos e liberdades em uma sociedade patriarcal, racista e desigual”. Hakim assegurou que as mulheres se alegram com flores e festejos, mas querem igualdade, voz, vencer a violência, ocupar espaços de poder e serem respeitadas quando lá estão.

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Entre as que receberam o prêmio Ritsuko Tomioka – 2019, estava a Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Kenarik Boujikian, que se aposentou no emblemático Dia 8 de março. Ao longo de sua carreira, Kenarik atuou de forma vigorosa e reconhecida na defesa dos Direitos Humanos e sociais e na Associação Juízes para a Democracia (AJD). Para Hakim, ela “é símbolo de força, persistência e êxito numa carreira marcadamente masculina”.

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Também foram homenageadas as advogadas Arlete Paciléo, com longa e significativa militância na Justiça Trabalhista; Carmen Dora de Freitas Ferreira, ex- presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP; Cássia Marize Hatem, liderança da advocacia mineira; Moema Baptista, primeira presidente da Abrat , Sonia Maria Bueno Martins, advogada com longo histórico de militância trabalhista e a Desembargadora do TRT-2, Ivani Contini Bramante, também defensora dos direitos humanos. Cada uma das premiadas recebeu uma placa comemorativa das mãos da presidente da AATSP e um ramalhete de flores.

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Kenarik Boujikian discursou em nome de todas as homenageadas: “É uma honra enorme estar aqui junto a todas essas homenageadas, que conheci em sua maioria pelo nome, pela luta, pela história. Queria agradecer a AATSP pela honra e registrar que cada vez que nós mulheres nos movimentamos, mexemos com as estruturas, seja lá onde estivermos e isso é importante. Sem as mulheres, não há direitos humanos, que são a essência da Justiça do Trabalho e sabemos o que se está pretendendo fazer com esses direitos humanos e cabe a nós todos e todas lutarmos para que isso não aconteça. Lutar para que o patamar da dignidade humana, que &eac ute; a regra máxima de nossa Constituição Federal, fruto de tantas lutas, de tantas pessoas, tantas mulheres, não se perca para momentos como estes que estamos vivendo, de ódio, de discriminação, de aniquilação das pessoas mais pobres, desvalidas, trabalhadoras. Sigamos juntos todos, de mãos dadas, sempre.”

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Após a entrega dos prêmios foram realizados 4 painéis relativos à luta feminista e o universo jurídico: “A condição da mulher no mundo advocacia e nas carreiras jurídicas”, foi tema da advogada, ativista e cofundadora da Rede Feminista de Juristas , Marina Ganzarolli; “As mulheres no direito do Trabalho” foi assunto abordado por Regina Stela Corrêa Vieira e “Formas de Assedio Psicológico”, tema analisado por Carla Denise Theodoro. Para falar sobre o livro – lançado no evento – “O Novo direito e o processo do trabalho – um olhar crítico”, as organizadoras da obra, Tainá Gói s e Giovanna Magalhães, contaram como o livro surgiu, em 30 de outubro de 2017, a partir de um evento que seria realizado em um hotel paulista sobre a reforma trabalhista, no qual 17 homens seriam palestrantes e nenhuma mulher. As advogadas questionaram a ausência feminina e organizaram um evento no mesmo dia, com 20 mulheres expositoras sobre a reforma trabalhista, no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, fazendo um enfrentamento com olhar crítico e “desnaturalizando a um ambiente machista que passa por natural”.

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Também estiveram presentes ao evento da AATSP, a advogada Margarete de Cássia Lopes, Secretária-adjunta da OAB-SP, representando o presidente da Secional paulista da Ordem; os desembargadores Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira (TRT-2), Álvaro Noga (TRT-2), Antero Arantes Martins (TRT-2); Francisco Giordani (TRT-15), Jorge Luiz Souto Maior (TRT-15), Farley Ferreira (Presidente da Amatra II); Patrícia Maeda (Presidente da Amatra XV); os dirigentes da FENADV, Walter Vettore, Oscar Azevedo, Miguel Parente; Roberto Parahyba, ex-presidente da Abrat; Luiz Carlos Mouro, ex-presidente da Associação e também da Abrat; a 2ª. tenente da FAB, Lilian Batista; Leonardo Sica, ex-presidente da AASP, entre outras autoridades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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