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Quem são as mulheres negras que transformaram o país mas foram esquecidas pela História oficial

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original: Quem são as mulheres negras que transformaram o país mas foram esquecidas pela História oficial

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Antes de Marielle Franco, pioneiras destacaram-se em diversas áreas e inspiraram movimentos sociais e culturais

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Por Ana Paula Blower

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Quem foram Dandara, Tia Ciata, Esperança Garcia, Luíza Mahin, Maria Felipa?

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Há pouca documentação sobre essas e outras mulheres negras que protagonizaram a História do Brasil ao longo dos séculos. Suas trajetórias persistem apoiadas em registros orais, e muitas delas tiveram seus papéis atrelados às lutas masculinas. Mas esse cenário está em transformação.

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Para historiadores, a morte da vereadora carioca Marielle Franco, que completa um ano hoje, e a projeção mundial de seu nome revelam como, nos últimos anos, “uma série de grupos e movimentos sociais silenciados historicamente ganharam mais força e visibilidade”, nas palavras de Ynaê Santos, professora do CPDOC da FGV.

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Marielle, diz Santos, não será lembrada apenas pela “barbárie de seu assassinato”, mas por seu papel social:

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— Uma mulher negra, nascida na favela e defensora dos Direitos Humanos, sobretudo das causas LGBT e das mulheres negras.

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Contribuem para a crescente visibilidade desses grupos as redes sociais e a maior organização dos movimentos negro e feminista. O que também propõe uma revisita ao passado, com um olhar “plural e diverso”, como sugere a historiadora:

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— Um olhar que permita conhecer personagens que foram fundamentais e que, por uma série de escolhas, inclusive políticas, não receberam a devida importância.

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Nomes como Dandara e Tereza de Benguela, mulheres de origem africana que foram escravizadas, explica Santos, e se engajaram na luta pela liberdade, fazendo parte de dois quilombos do período colonial, nos séculos XVII e XVIII, respectivamente. No século XIX, a historiadora destaca Maria Firmina dos Reis, autora do primeiro romance abolicionista da América Latina, “Úrsula” (1859).

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— A invisibilidade da negra é fruto do racismo e do machismo que estruturam a sociedade brasileira e fazem com que essa mulher ocupe o lugar de subalternidade, exploração, mesmo compondo a maior parte da população. São várias camadas de violência, inclusive simbólica, que fazem parecer que a história dessas mulheres não importa, pois elas apenas comporiam a massa de anônimos — conclui Santos.

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Construção dos sonhos

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A jornalista e colunista do GLOBO Flávia Oliveira conta que, quando estava na escola, nos anos 1970, e na universidade, na década seguinte, não aprendeu sobre mulheres negras como referência ou percebeu destaque à pele negra de protagonistas da História. Essa ausência, diz, ainda ecoa na questão atual da representatividade e se reflete na construção de sonhos e na mobilidade social.

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— É como se determinados papéis, como postos de poder e posições de relevância, estivessem reservados aos brancos, sobretudo homens brancos. De modo geral, negros são apresentados nos territórios das carências, em posições subalternas. O reconhecimento do protagonismo das mulheres negras na luta por direitos e na construção de saberes e tradições no Brasil nos fez muita falta, e isso está sendo corrigido agora, com o resgate dessas personagens históricas e com a construção de biografias relevantes, como a da sambista Dona Ivone Lara, a da líder religiosa Mãe Stella de Oxóssi, a da escritora Conceição Evaristo.

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Além de contar as histórias dessas mulheres, é importante pensar em como apresentá-las, indo além de suas relações com um homem, como mãe ou companheira, e ressaltando suas produções intelectuais, inteligência e estratégia, destaca a historiadora Giovana Xavier:

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— Dandara é uma figura narrada como mulher de Zumbi. Mas devemos pensá-la para além disso. Há várias referências do protagonismo das mulheres nas funções do quilombo, como na costura dos utensílios, vigilância das fronteiras. Por que a apresentamos como esposa, e não como quem ela foi, independentemente de Zumbi? — questiona a professora da UFRJ.

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Registro oral

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Uma das dificuldades para que se faça justiça a essas personagens é a carência de registros de suas existências. A cientista política Débora Thomé, autora do livro “50 brasileiras incríveis para conhecer antes de crescer”, aponta que a história das mulheres negras é, em vários momentos, registrada apenas pela tradição oral, “que se mantém de outra forma, mas é mais difícil e, às vezes, menos aceita”. A falta de documentação pode fazer com que haja “perda de nomes que nem sequer chegam até nós”.

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A historiadora Patricia Macêdo, arquivista e docente da UniRio, concorda. Para ela, a literatura oficial dos séculos XVII a XIX dificulta a identificação da atuação de mulheres no período. Se as brancas eram pouco faladas, as negras, menos ainda:

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— A documentação procurava escondê-las. Quando havia a presença delas, o movimento perdia força política. E eram retratadas como ‘emotivas’.

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Protagonistas de seu tempo

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Esperança Garcia

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A escrava piauiense escreveu, em 1770, uma das mais antigas cartas de denúncia de maus-tratos contra negros, entregue ao governador da então província de São José do Piauí. Em 2017, recebeu o título de primeira mulher advogada do Piauí pela OAB do estado.

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Tia Ciata

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Hilária Batista de Almeida nasceu em 1854, em Santo Amaro, Bahia. É considerada uma das figuras mais influentes da origem do samba. No início do século XX, a mãe de santo promovia rituais religiosos e famosas rodas de partido-alto na Praça Onze.

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Carolina Maria de Jesus

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Nascida em 1914, em Sacramento, Minas Gerais, foi uma importante escritora brasileira. Em seus cadernos, descrevia sua vida na favela e seu dia a dia em São Paulo. Um deles deu origem ao seu mais famoso, “Quarto de despejo”, publicado em 1960.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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