HOME

Home

O caso Elaine Caparroz e a violência que coloca a vítima no banco dos réus

Saiu no site HUFFPOST

 

Veja publicação original:   O caso Elaine Caparroz e a violência que coloca a vítima no banco dos réus

.

“A ideia de que a mulher é sempre a culpada pela violência mostra uma sociedade doente”, afirma Silvia Chakian, promotora do MP-SP.

.

Por Andréa Martinelli

.

O caso da empresária Elaine Caparroz, de 55 anos, que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio na última semana, no Rio de Janeiro, chocou o Brasil. Ela foi brutalmente agredida por Vinicius Batista Serra, de 27 anos, em sua própria casa, durante 4 horas. Há 8 meses, eles mantinham contato por uma rede social.

.

De acordo com especialistas ouvidos pelo HuffPost Brasil, a brutal violência a que foi submetida e, posteriormente, o julgamento moral por ter marcado um encontro com um homem que conheceu pela internet revelam o quanto ainda é preciso avançar na conscientização sobre violência contra a mulher no País.

.

″Nós evoluímos, temos a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, mas a primeira coisa que chama atenção é como ainda existe uma noção equivocada do quão grave é a violência contra a mulher”, avalia a promotora do MP-SP Silvia Chakian, que coordena do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID). ”Vemos novamente que a vítima é colocada como o algoz. E isso é uma segunda violência.”

.

.

A violência brutal contra Elaine Caparroz

.

Elaine Caparroz foi encontrada desacordada sobre uma poça de sangue em seu apartamento no Rio de Janeiro. De acordo com Rogério Caparroz, irmão da vítima, o agressor deu um nome errado na portaria ― o que pode indicar alguma premeditação no crime.

.

Ele também relata que, assim que os gritos de socorro da irmã começaram, vizinhos acharam que se tratava de uma briga de casal. A polícia foi chamada após um funcionário do condomínio, alertado sobre os gritos, passar em frente ao apartamento e ver a porta entreaberta.

.

Só aí, então, o socorro foi prestado. Vinícius Batistas Serra, 27 anos, foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio. O agressor afirmou aos policiais que dormia com a vítima, acordou e teve um surto. A polícia entendeu que a vítima foi espancada por ser mulher e levou o agressor para uma avaliação psiquiátrica.

.

Internada, Elaine precisou de quase 80 pontos na boca, fraturou o nariz, os ossos que cercam os olhos, perdeu um dente e precisará por cirurgia plástica. Na manhã de quinta-feira (22), ela teve alta hospitalar, mas ainda precisa de cuidados.

.

“Ele falou: deita no meu ombro para a gente dormir abraçadinho, para dormir juntinho. Aí eu falei: tá bom. Eu acordei com ele me esmurrando a cara. Ele foi tentar me dar um mata leão, coloquei as mãos para não deixar ele concluir e ele me mordeu”, relata a empresária em vídeo que circula nas redes sociais.

.

Serra já havia sido denunciado pelo próprio pai, em fevereiro de 2016. Ele relatou à polícia que foi acordado por gritos de madrugada e, quando chegou no quarto, Serra estava aplicando golpes de jiu-jítsu no irmão com deficiência. A polícia quer ouvir os pais para dar continuidade à investigação.

.

.

A culpabilização da vítima x redes sociais

.

Após o caso ser divulgado e imagens do rosto desfigurado da vítima circularem nas redes sociais, manifestações de solidariedade e indignação foram publicadas.

.

No Instagram, o lutador Rayron Gracie, filho de Elaine, fez uma homenagem à mãe. A lutadora Kyra Gracie pediu justiça e lamentou que ainda há pessoas que ainda culpabilizam a mulher.

.

“A sociedade e a Justiça não podem mais permitir que psicopatas como esse permaneçam impunes e em convívio com a sociedade”, escreveu.

.

Mas, ao mesmo tempo, “o que ela deve ter feito para fazer isso” também começou a ser questionado nas redes sociais.

.

Debilitada, Elaine relata em um vídeo feito de dentro do quarto do hospital que “apanhei muito, lutei muito. Ele quase me matou. Mas sou muito forte”.

.

Em depoimento para o UOL, ela pede para que todas as mulheres pensem um milhão de vezes antes de conhecer um homem pelas redes sociais. “Agora só sairei com quem conheço.”

.

A promotora Silvia Chakian rechaça as críticas sofridas por Elaine e explica que ”basta um homem achar que tem poder sobre uma mulher para cometer esse tipo de violência”.

.

“A violência que aconteceu com Elaine acontece com muitas outras mulheres que conhecem outros homens em outras circunstâncias. Novamente, é um caso em que temos imagens da violência, ela está comprovada, e a vítima mais uma vez é culpabilizada. É importante frisar que a culpa nunca é dela.”

.

E dados mostram que casos como o de Elaine não são isolados. Só no ano passado foram registrados 288 casos de tentativa de feminicídio em todo o estado do Rio de Janeiro, segundo o Instituto de Segurança Pública. O número de tentativa de feminicídios é 16% mais alto do que o registrado em 2017, quando houve 248 ocorrências deste tipo no estado.

.

Relatório mais recente da ONU detalha que os assassinatos de mulheres por parte dos seus companheiros fazem que o lar seja o “lugar mais perigoso” e que, sendo assim, ”é frequentemente a culminação de uma violência de longa duração que precisa ser combatida”. Assim, o relatório conclui que a cada 6 horas uma mulher é vítima de feminicídio no mundo.

.

A psicóloga Juliana Cunha, da Safernet, ONG que trabalha para combater crimes online e presta serviços às vítimas, concorda com Chakian e descarta a ideia de que “conhecer pessoas pelas redes sociais seja uma ameaça”:

.

“Essa ideia é completamente equivocada. É negar que as pessoas se conhecem, hoje, por esses meios. Muitos relacionamentos acontecem dentro das redes sociais. Ela não poderia esperar que isso ia acontecer. Ninguém está livre da violência, estando ou não em aplicativos de relacionamento ou nas redes sociais.”

.

A promotora adiciona que a dificuldade de entender que casos como o da empresária não são de ordem doméstica e, sim, coletiva e principalmente de Estado dificultam o socorro e empatia à vítima.

.

“Ainda existe a noção equivocada de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Ela teve seu rosto completamente desfigurado, houve uma manifestação clara de ódio ao feminino, portanto, feminicídio. A ideia de que a mulher é sempre a culpada pela violência mostra uma sociedade doente.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME