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Carnaval sem assédio: meu corpo não é folia!

Saiu no site FÓRUM

 

Veja publicação original:  Carnaval sem assédio: meu corpo não é folia!

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Estamos há menos de uma semana do Carnaval. São cinco dias de uma festa considerada uma das mais populares, animadas e representativas do mundo todo. É um período em que as pessoas usam suas fantasias para a animação ou até mesmo como algum tipo de manifesto. Os blocos de rua são responsáveis por arrastar os foliões aos mais longínquos cantos das cidades. Seus temas variam desde homenagens a bandas antigas, ao cinema, a ritmos brasileiros da década de 70 e chegam até mesmo a se tornarem meios de protesto, como é o caso do Mulheres Rodadas.

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Como boa carioca, aquariana e aniversariante do mês de fevereiro, eu conto as horas para essa festa chegar até o momento em que lembro que sou mulher. É triste, mas a verdade é que por mais amante e apaixonada por Carnaval que eu seja, estou longe de curtir esses cinco dias com tranquilidade e sem nenhuma preocupação. O problema é o mesmo de sempre: os homens.

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Durante o mês de fevereiro, o Rio de Janeiro passa a ser chamado de Hell de Janeiro. As temperaturas estão constantemente acima dos 35º e a sensação térmica é ainda maior. Mesmo assim, muitas mulheres optam por sair com uma roupa mais fechada para curtir a folia, ainda que isso vá fazer com que o calor seja maior. A razão é muito simples: medo de sofrer assédio. Como se a roupa ou ausência dela fosse um diferencial. É um pensamento automático, já que desde pequenas somos ensinadas a nos comportarmos para não sermos assediadas, o que já sabemos que não é nada correto. Sabemos, também, que os furtos e roubos aumentam nessa data, mas comparar perder um celular ou documentos com um estupro é muita falta de vergonha na cara.

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Ser puxada pelo braço ou pelo cabelo, ser agarrada e empurrada contra a parede, precisar assistir ao show que só um homem sabe fazer quando recebe um não e ser embebedada para, posteriormente, ser estuprada são só alguns dos exemplos do que acontece com as mulheres que ousam sair para se divertir durante essa festa. Há ainda a preocupação com a bebida, o medo de que ela seja adulterada, a preocupação com a volta para casa e as inúmeras vezes em que se escuta de uma amiga “me avisa quando chegar” são sempre carta marcada no Carnaval das mulheres.

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A festa ainda não começou oficialmente, mas os blocos já estão nas ruas e os assediadores também. No último sábado (18), em São Paulo, uma mulher foi agredida e teve sua roupa arrancada por um homem no bloco “Casa Comigo”. O relato vem ganhando visibilidade nas redes sociais, onde ela expôs fotos das marcas da agressão. Ela conta que apesar de todos presenciarem a agressão, ninguém foi capaz de intervir. Segundo a jovem, cinco pessoas a seguraram e nenhuma segurou o agressor. Ela relata ainda que viu o homem ir embora rindo enquanto gritava para que a largassem e segurassem o machista. O Carnaval ainda não começou, mas os assédios não têm hora e nem local para darem as caras.

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Eis aqui o meu recado aos homens: respeita as mina! Imaginem, ao menos por alguns segundos, como seria se vocês precisassem passar cinco dias de festa se preocupando com os mínimos detalhes para curtirem sem saírem machucados. Pensem no quanto é ridículo o show que vocês fazem ao receberem um não. Tenham respeito e empatia pelas mulheres. Nós não somos seus brinquedos! Ainda que nossa fantasia seja uma burca ou uma saia curta. Vocês não têm o menor direito de se acharem donos dos nossos corpos. Ponham-se no lugar de vocês! Não sejam escrotos. Puxões, mão boba e beijo roubado não fazem parte da folia.

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Devemos zelar umas pelas outras durante todo o ano e, principalmente, no Carnaval. Pensando nisso, surgiu a campanha #MinasDeVermelho. Em uma página no Facebook, elas avisam: “A força vermelha está em nós.” Com a finalidade de fortalecimento em momentos de desespero e assédio, a proposta feita pela página é de que todas as mulheres usem uma faixa vermelha no braço para identificar e reconhecer na outra um porto seguro para qualquer situação de assédio que possa ocorrer nos dias de folia.

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Se você, mulher, é simpatizante com essa causa, ajude a disseminar a ideia e use uma faixa vermelha no braço. Se você percebeu que alguma mulher está muito bêbada, procure saber se ela precisa de ajuda para chegar em casa. Se viu uma situação de assédio, não deixe a mulher sozinha. Precisamos cuidar umas das outras. Homem nenhum fará isso por nós. É preciso entender, de uma vez por todas, que não é não e que mulher bêbada não é um corpo estuprável. A regra é simples: ou vocês respeitam as mulheres ou enfrentarão a força das minas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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