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Escritora Ruth Manus apresenta palestra “Mulheres cuidam de Mulheres” no Teatro Opus, em SP

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Veja publicação original:     Escritora Ruth Manus apresenta palestra “Mulheres cuidam de Mulheres” no Teatro Opus, em SP

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Constantemente ouvimos pessoas dizendo que mulheres não gostam de trabalhar com mulheres, que mulheres se arrumam para outras mulheres, que mulheres são competitivas e que mulheres, frequentemente, são inimigas umas das outras. Mas será mesmo que isso é verdade?

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Depois do sucesso de sua palestra: “Mulheres não são chatas, mulheres estão exaustas”, Ruth Manus volta a se apresentar, dia 26 de março, em São Paulo, para continuar debatendo sobre feminismo. Agora, em sua nova palestra: “Mulheres cuidam de mulheres”, a escritora aborda temas como sororidade, companheirismo e suporte entre mulheres. A novidade é que ela não esta sozinha. Ruth irá dividir o palco com algumas convidadas para debater as diversas formas de fortalecimento do feminismo, seja no trabalho, no esporte, na família ou nas ruas.

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A ideia do evento é questionar essa opinião de que mulheres vivem competindo entre si. Trabalhar e explicar a noção de sonoridade e debater, com as convidadas, quais são as melhores formas de nós, mulheres, darmos suportes umas às outras e deixarmos os julgamentos de lado, sejam eles referentes a questões estéticas, no trabalho, na maternidade ou no campo afetivo“.

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Convidadas da mesa redonda:
1) Bibiana Bolson – Jornalista, cobriu as principais competições do esporte e uma das integrantes do manifesto #DeixaElaTrabalhar, criado em 2018 contra o assédio no esporte.
2) Edênia Garcia – Atleta, foi a primeira brasileira a ser tricampeã mundial, dona de três medalhas Paralímpicas  em Atenas, Pequim e Londres e tetra campeã das Américas nos 50m costas. Hoje ela está como número 1 do mundo e recordista da sua categoria.
3) Gabriela Moura – Relações Públicas com especialização em Sociopsicologia e co-fundadora da organização Não Me Kahlo, que atua em prol dos direitos das mulheres.
4) Sarah Oliveira – Apresentadora, passou por canais como MTV e GNT. Atualmente investe em seu canal do youtube, onde tem os programas ”O Nosso Amor a Gente Inventa” e ”Minha Canção”.

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Ruth foi colunista do jornal O Estado de S. Paulo por 4 anos e meio e deixou o veículo no final do ano passado. Além disso, é colunista do Observador, um dos principais jornais de Portugal, onde mora atualmente com o marido. Ruth ainda é autora dos livros “Pega lá uma chave de fenda – e outras divagações sobre o amor”, “Um dia ainda vamos rir de tudo isso” e “Modéstia à parte” e, a partir deste mês, fevereiro, integra o time de colunistas da revista Glamour.

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O evento é produzido pela Insperiência, empresa que está no ramo há 11 anos  trazendo soluções em forma de palestras e treinamentos  para o mercado corporativo, da qual Ruth Manus faz parte desde 2017.

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SERVIÇO:

Palestra “Mulheres cuidam de mulheres”
Dias 26 de março de 2019
Terça-feira, às 20h30

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Teatro Opus
4º Piso do Shopping Villa-Lobos
Av. das Nações Unidas, 4777 – Alto de Pinheiros – São Paulo, SP.
https://www.teatroopus.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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