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Operação contra feminicídio ocorrerá em seis municípios do Piauí

Saiu no site GP1

 

Veja publicação original:    Operação contra feminicídio ocorrerá em seis municípios do Piauí

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Os casos foram noticiados pela reportagem do GP1 e ocorreram nos municípios de Regeneração, São Raimundo Nonato, Simplício Mendes, Castelo do Piauí, Betânia do Piauí e Cocal.

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Por Davi Fernandes

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Devido aos casos de feminicídios que já foram registrados em pouco mais de um mês no interior do Piauí, a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) vai realizar uma operação para visitar os municípios em que os casos foram registrados.

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A operação vai ocorrer em parceria da SSP-PI por meio da subsecretária, delegada Eugênia Villa, o gerente de Policiamento do Interior, delegado Marcelo Leal e a delegada Luana Alves, titular da Delegacia de Feminicídios.

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Em entrevista ao GP1, a delegada de feminicídio Luana Alves, informou que o objetivo é encerrar os inquéritos que estão em aberto nas delegacias do interior devido ao baixo número de policiais. “Eu fui convidada e a ideia é encerrar os inquéritos que estão pendentes nas delegacias do interior, devido a quantidade de policiais que é menor, então pode envolver o aplicativo Salve Maria e capacitação de policiais, vamos desenvolver as investigações seguir as ideias do projeto que são da delegada Eugênia”, informou a delegada.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Luana AlvesLuana Alves

Já foram registrados um total de seis feminicídios, os casos foram noticiados pela reportagem do GP1 e ocorreram nos municípios de Regeneração, São Raimundo Nonato, Simplício Mendes, Castelo do Piauí, Betânia do Piauí e Cocal.

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Regeneração

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Um homem identificado como Janiel Pereira da Silva, natural de Angical do Piauí, assassinou a esposa identificada como Juscilene Soares de Sousa, 37 anos, e depois cometeu suicídio no bairro Vila União, na cidade de Regeneração.

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De acordo com o cabo Giordano Gonçalves, da 2ª Companhia do 18º Batalhão da Polícia Militar, a PM foi acionada por volta de 6h40 da segunda-feira (18) por um popular que passou no local e viu Janiel Pereira morto, na frente de casa.

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  • Foto: Divulgação/PMResidência onde aconteceu o crimeResidência onde aconteceu o crime

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“Nós fomos acionados para atender uma ocorrência de suicídio por enforcamento em um pé de faveira. Quando nós chegamos lá, vimos que era em frente à residência do rapaz e quando adentramos na casa encontramos a esposa dele caída no quarto, com uma lesão muito grave na cabeça, provocada por uma mão de pilão. Ela ainda estava viva e nós acionamos o Samu, que rapidamente chegou lá, fez os primeiros socorros, mas quando colocou ela na ambulância para levar para o Hospital de Regeneração ela veio a óbito”, explicou o cabo Giordano Gonçalves.

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São Raimundo Nonato

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Uma mulher identificada como Rita dos Santos, 62 anos, foi morta no início da tarde do dia 23 de janeiro, no bairro Alto do Cruzeiro em São Raimundo Nonato, região Sul do Piauí. A suspeita é que o marido da vítima tenha sido o autor do crime.

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  • Foto: Divulgação/PMRita dos SantosRita dos Santos

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De acordo com o delegado Marcelo Leal, Gerente de Policiamento do Interior, a mulher chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. A Polícia Civil do Piauí ainda continua em diligências a fim de capturar o acusado identificado como José Carlos dos Santos.

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  • Foto: DivulgaçãoJosé Carlos de SantosJosé Carlos de Santos

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Simplício Mendes

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Uma adolescente identificada como Letícia Maria Costa de Arruda, de 14 anos, foi morta asfixiada no município de Simplício Mendes. O acusado é filho do marido da tia da vítima, que foi encontrada em um matagal nas proximidades da própria residência, na Vila Henrique Costa.

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Ela foi encontrada pelo pai, com quem morava, que logo em seguida acionou a PM. De acordo com o tenente Damata, comandante do GPM da cidade, provavelmente ela foi morta em um outro local.

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  • Foto: DivulgaçãoLetícia Maria Costa de ArrudaLetícia Maria Costa de Arruda

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Os policiais, então, iniciaram as diligências. Eles receberam a informação que havia uma pessoa no Morro da Coab e foram averiguar para ver se tratava do suspeito.

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Após a captura, o adolescente confessou o crime. Ele informou que cometeu o assassinato por conta de desavenças entre os dois por questões familiares.

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Castelo do Piauí

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Uma adolescente identificada como Maria das Graças Silva, de 17 anos, foi morta a pauladas pelo namorado no início da noite do dia 2 de fevereiro. O crime aconteceu em uma residência situada na localidade Espinhos, zona rural do município de Castelo do Piauí.

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O acusado foi identificado como Francivando Gomes de Sousa, de 19 anos. O comandante do Grupamento da Polícia Militar da cidade, sargento Gomes, explicou que a vítima foi encontrada pela mãe do indivíduo, que socorreu a garota para a unidade hospitalar.

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  • Foto: Divulgação/PMFrancivando Gomes de Sousa e Maria das Graças SilvaFrancivando Gomes de Sousa e Maria das Graças Silva

A Polícia Militar prendeu o acusado na tarde do dia seguinte, 3 de fevereiro. Segundo informações do major Etevaldo, comandante da Polícia Militar de Campo Maior, ele foi preso após ser avistado caminhando às margens da rodovia BR 407.

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Betânia do Piauí

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Uma mulher identificada como Ana Lúcia Rodrigues Cavalcante, 32 anos, foi morta a pauladas pelo próprio marido, identificado como Luís Coelho, 44 anos, que após o crime cometeu suicídio.

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Segundo informações do soldado Franklin, do Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Betânia do Piauí, populares acionaram os policiais após encontrarem os dois corpos no dia 8 de fevereiro. O corpo de Ana Lúcia foi encontrado em um lago a cerca de 800 metros do corpo de Luís, que estava próximo a um poste de energia elétrica.

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Cocal

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Uma mulher identificada como Nataciane dos Santos Sousa, de 23 anos, foi encontrada morta na noite do sábado (16), por volta das 19h, em uma residência abandonada no bairro São Francisco, na cidade de Cocal. A vítima havia sido morta no dia anterior, sexta-feira (15), com 10 perfurações de faca.

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De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, desde o crime, a PM vinha realizando diligências para encontrar o acusado. Na noite do domingo, a guarnição recebeu a informação de que ele havia acabado de chegar em sua residência. A PM se deslocou ao local e prendeu o acusado, que não apresentou resistência.

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  • Foto: Facebook/NatacianeNataciane foi morta com 10 perfuraçõesNataciane foi morta com 10 perfurações

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Durante o trajeto de Cocal para a Central de Flagrantes de Parnaíba, o acusado confessou o crime e afirmou que matou a mulher por ciúmes, após ter visto mensagens de texto no celular da vítima.

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Dados de 2018

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Em outros dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), dentre as 57 mulheres mortas no Piauí, 25 dos assassinatos foram enquadrados como feminicídio, sendo que nove aconteceram em Teresina e 16 no interior do estado.

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Em 2017, foram registrados 26 feminicídios no estado, a SSP apontou que a situação não sofreu alteração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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