HOME

Home

Mulheres ocupam 69% dos cargos de liderança em comunicação empresarial

Saiu no site EBC

 

Veja publicação original:  Mulheres ocupam 69% dos cargos de liderança em comunicação empresarial

.

Por Alana Gandra

.

A pesquisa inédita Perfil da Liderança em Comunicação no Brasil, divulgada pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), mostra que apesar de ocupar 69% dos cargos de liderança na comunicação corporativa no Brasil, as mulheres representam 45% do total de cargos de direção ou vice-presidência nas empresas onde trabalham.

.

A pesquisa foi feita com 578 profissionais de 20 estados, dos quais 78% são empregados em empresas privadas de grande porte (62%), sendo 41% em multinacionais e 37% em companhias nacionais de todos os setores da economia, com destaque para o de serviços (27%), que inclui agências de comunicação. São Paulo abriga a maioria dessas lideranças (57%). Do total de participantes, 398 são mulheres. Setenta e quatro por cento dos profissionais estão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 11% sob regime societário.

.

Embora as mulheres já estejam bem representadas nas empresas, o estudo mostra que é mais lento o processo para elas chegarem aos cargos de direção, informou o coordenador da pesquisa da Aberje, Carlos Ramello.

.

.

Salários

Em termos salariais, 59% dos consultados informaram ganhar mensalmente entre R$ 7 mil e R$ 20 mil. Por nível de cargo, verifica-se que 71% dos gerentes ganham por mês entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, enquanto para 71% dos diretores, o salário é superior a R$ 15 mil. O levantamento não separa os ganhos mensais dos líderes em comunicação por gênero. “A experiência mostra que não existe diferenciação entre homens e mulheres nessa situação. Estão dentro das mesmas faixas (salariais)”, disse Ramello. As mulheres já não constituem um grupo de diversidade nos cargos de lideranças nas empresas, “até mesmo porque são maioria”.

.

Do total de entrevistados, 81% se declararam brancos, 14%, pardos, 5%, negros, e 2%, amarelos; 93% são heterossexuais, enquanto 5% disseram ser homossexuais e 2%, bissexuais. Apenas 1% disse apresentar algum tipo de deficiência. “Isso mostra que não existe diversidade entre os cargos de liderança”, acrescentou o coordenador da pesquisa.

.

.

Geração X

Carlos Ramello observou que os profissionais que integram a chamada “geração do milênio”, ou ‘milleniais’, com idade até 35 anos, são minoria entre os líderes em comunicação. Essa geração abrange as pessoas nascidas a partir de 2001, que se desenvolveram em uma época de grandes avanços tecnológicos, prosperidade econômica e facilidade material. De acordo com o estudo, a maioria dos líderes pertence à geração X, referente às pessoas nascidas logo após a Segunda Guerra Mundial, entre 1946 e 1964, quando ocorreu um aumento significativo da taxa de natalidade. A proporção identificada pelo estudo foi de 72% de lideranças da geração X e 28% dos ‘milleniais’.

.

Isso revela que as organizações, nas contratações ou promoção de seus líderes, acabam considerando muito a experiência. “As organizações são um pouco mais conservadoras nessa atribuição de liderança”. A experiência na área de atuação é priorizada pelas empresas. Quarenta e quatro por cento dos participantes exercem cargos de liderança na área de comunicação há mais de oito anos.

.

.

Escolaridade

Todos os participantes da pesquisa têm curso superior, sendo 40% graduados em jornalismo, 19% em comunicação e 16% em relações públicas. Dos 578 profissionais, 73% fizeram ou estão fazendo especialização ou MBA. Oitenta e nove por cento se comunicam em inglês e 57% em espanhol.

.

Do total de entrevistados, 90% usam a internet como principal fonte de informação, seguida do jornal (27%) e da televisão (27%). Em média, os entrevistados dedicam uma hora e meia por dia às redes sociais, sendo que os ‘milleniais’ dedicam duas horas ou mais diariamente. O Facebook e o Linkedin são as redes sociais mais utilizadas pelos profissionais que exercem cargos de liderança, da ordem de 93% cada, seguidos pelo Instagram, com 88%.

.

Os participantes leem, em média, 5,5 livros por ano, superando a média nacional de quatro por ano, com destaque para livros técnicos e profissionais (38%). A maioria dos participantes (57%) não fazia qualquer atividade voluntária no momento da pesquisa e um quarto não era engajado em nenhuma causa.

.

Análise do contexto e avaliação de tendências foram apontadas por 55% dos consultados como as principais competências para um líder em comunicação. A maior competência que eles demonstram é o profundo conhecimento do setor onde atuam.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME