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Divorciada, atleta, médica: 8 mulheres que foram pioneiras no Brasil

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Divorciada, atleta, médica: 8 mulheres que foram pioneiras no Brasil

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Por Camila Brandalise

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Direitos femininos que hoje são lei, como o voto e o acesso à educação, têm em suas histórias passagens bastante pitorescas — e, em alguns casos, machistas, principalmente no que diz respeito às primeiras vezes em que foram exercidos.

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A primeira vez que uma mulher votou no Brasil, por exemplo, foi por intercessão do marido. A primeira formada em uma faculdade só conseguiu o diploma quase 80 anos depois de o ensino superior ser instituído no país. A primeira militar precisou se vestir de homem. E a primeira diplomata ouviu que era melhor ter continuado “à direção do lar”.

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Veja oito mulheres que tiveram seus nomes cunhados na história do Brasil como pioneiras ao fazerem valer os seus direitos:

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Voto da primeira eleitora foi “obra do marido”

Wikimedia Commons
A professora Celina Guimarães VianaImagem: Wikimedia Commons

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O direito ao voto feminino no Brasil foi promulgado em 1932, mas no Rio Grande do Norte, o governador José Augusto Bezerra de Medeiros sancionou uma lei em 1927, antecipando essa possibilidade. Por isso, a primeira mulher a votar no Brasil foi uma potiguar, a professora Celina Guimarães Viana.

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Segundo relatos de Celina, no entanto, esse direito foi uma “obra do marido”. Entusiasta da participação feminina nas eleições, Eliseu Viana fez a inscrição eleitoral da mulher e, assim, colocou o nome dela na história.

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Prefeita falava em “igualdade política”

Wikimedia Commons
Alzira Soriano no dia da posse como prefeita de Lajes (RN)Imagem: Wikimedia Commons

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Foi também no Rio Grande do Norte que a primeira mulher foi eleita para um cargo político — no Brasil e na América do Sul. Alzira Soriano foi escolhida prefeita de Lajes com 60% dos votos, em 1928. “Tornou-se em realidade o nosso sonho de igualdade política. A prova eloquente de reconstrução político-social caracteriza-se pela minha eleição ao posto de prefeita deste município”, afirmou Alzira, em seu discurso de posse.

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Divorciada fez lobby pela aprovação de lei

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A juíza de paz Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar tinha 38 anos quando seu divórcio –o inaugural no Brasil– foi autorizado pela Justiça, em dezembro de 1977. Naquele mês, a lei regulamentando as separações de casais foi sancionada.

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Em separação de corpos havia sete anos, em 1970, Arethuza chegou a ir para Brasília conversar com deputados e senadores para pedir que a lei fosse aprovada. “Ninguém deve fingir nada, nem por patrimônio nem pelos filhos”, disse ela em entrevista ao “Estadão”, em 2017.

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Atleta olímpica era a única mulher na delegação brasileira

Divulgação/Documentário "Maria Lenk - A Essência do Espírito Olímpico"
A nadadora Maria LenkImagem: Divulgação/Documentário “Maria Lenk – A Essência do Espírito Olímpico”

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Trinta e três atletas representaram o Brasil nas Olimpíadas de Los Angeles, em 1932. Uma era mulher, a nadadora Maria Lenk, primeira brasileira a representar o país na competição mundial.

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Ela não conseguiu nenhuma medalha olímpica, mas em outras competições, quebrou recordes, ganhou campeonatos no Brasil e em outros países e cravou seu nome na natação como uma das primeiras atletas do mundo a adotar o estilo borboleta.

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Morta em 2007, Maria Lenk dá nome a um dos principais torneios de natação do Brasil.

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No Itamaraty, depois de ouvir que seria melhor continuar “à direção do lar”

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A baiana Maria José de Castro Rebello Mendes foi aceita como diplomata no Itamaraty em 1918. Sua entrada no Ministério das Relações Exteriores foi contestada pela opinião pública, que não aceitava a possibilidade de uma mulher trabalhar nesta área. Foi preciso que um jurista, Ruy Barbosa, apoiasse publicamente sua inscrição para o cargo.

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Ao aprovar seu nome, o então ministro Joaquim Nabuco disse que “melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuasse à direção do lar, mas não há como recusar a sua aspiração.” Ela foi aprovada e tomou posse no mesmo ano, tornando-se não só a primeira diplomata, mas a primeira mulher a fazer carreira no serviço público brasileiro.

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Autora de romance político e feminista

Arquivo Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin
O livro “Aventuras de Diófanes”, de Teresa Margarida Silva e OrtaImagem: Arquivo Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin

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A paulistana Teresa Margarida Silva e Orta escreveu o livro “Máximas de virtude e formosura com que Diófanes, Climinéia e Hemirena, príncipes de Tebas, venceram os mais apertados lances da desgraça” em 1752, quando morava em Portugal.

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É considerada a primeira autora de uma obra em língua portuguesa. A história narra a vida de Hemirena, uma mulher que muda seu nome para Belino e começa a viver como homem.

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O livro faz uma defesa do acesso à educação por garotas e do direito ao trabalho para as adultas.

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Primeira mulher na universidade entrou 80 anos depois do primeiro homem

Wikimedia Commons
Primeira brasileira com diploma, Rita Lobato Velho Lopes se formou em medicinaImagem: Wikimedia Commons

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O ensino superior foi fundado no Brasil em 1808, mas só quase 80 anos depois, em 1887, é que a primeira brasileira formou-se no país. E isso, graças a um decreto, de 1879, que “autorizava” mulheres a frequentarem faculdades e obterem títulos acadêmicos. A pioneira em questão foi Rita Lobato Velho Lopes, que se graduou pela Faculdade de Medicina da Bahia. Ela foi também a primeira a exercer a profissão de médica na América do Sul.

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Militar, mas vestida de homem

Divulgação
Maria Quitéria de Jesus Medeiros é considerada a primeira mulher militar do BrasilImagem: Divulgação

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A baiana Maria Quitéria de Jesus Medeiros se vestiu de homem e se apresentou como soldado Medeiros para se alistar na artilharia brasileira no período das lutas pela independência, em 1822. Naquela época, mulheres não eram aceitas na vida militar.

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Ela foi descoberta pelo pai duas semanas depois de entrar para o Batalhão dos Voluntários do Imperador. Mas, por causa de sua disciplina e habilidade com armas, foi mantida no grupo.

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Condecorada por D. Pedro I, ficou conhecida como a primeira mulher a pertencer a uma unidade militar no Brasil.

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Fontes: Instituto Joaquim Nabuco; livro “Mulheres do Brasil – A História Não Contada”, de Paulo Rezzutti (ed. Leya); UFBA (Universidade Federal da Bahia); TSE (Tribunal Superior Eleitoral; Ministério das Relações Exteriores; Faperj (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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